LEI Nº 2.677 DE 24 DE ABRIL DE 2024.

 “AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, DE MAJOR VIEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de cessão gratuita de 01 (um) Microônibus, Marca/modelo/versão: Remault/Master Reth Aces, Ano/Modelo: 2021/2022, Placa: RLK7J46, Chassi: 93YMAF4XENJ975693, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE de Major Vieira, entidade filantrópica sem fins lucrativos com sede neste Município, inscrita no CNPJ sob o n. 83786780/0001-74na Rua Estanislau Woijciechovski, nº 972, Centro.

Parágrafo único. O termo de cessão faz parte integrante da presente lei.

Art. 2º. O veículo objeto da presente lei é destinado para auxiliar exclusivamente nas atividades da APAE de Major Vieira.


Art. 3º. As despesas decorrentes da manutenção preventiva e corretiva do veículo, eventuais acidentes, conservação, licenciamento anual, seguro obrigatório, seguro do veículo e multas, serão de responsabilidade da APAE de Major Vieira.
Parágrafo único. A APAE de Major Vieira ficará responsável pelo fornecimento do motorista para execução do serviço e pelo bom uso do veículo.


Art. 4º. A cessão de uso de que trata a presente lei ocorre em caráter precário e temporário, limitada a este exercício financeiro, sem prejuízo de sua renovação sucessiva, mediante Termo Aditivo ou cessação, mediante denuncia antecipada, à critério da Administração.

 Parágrafo único. Constatada irregularidade ou mau uso do veículo ou destinação diversa das atividades da APAE, o bem móvel descrito art.1º retornará para o Município por ato próprio do Poder Executivo.


Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação própria, prevista no orçamento vigente.


Art. 6º.  A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário especialmente a Lei Municipal n. 2.547, de 09 de setembro de 2021.

Major Vieira (SC), 24 de abril de 2024.

EDSON SIDNEI SCHROEDER

Prefeito Municipal

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 24/04/2024

EMENTA

  • “AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, DE MAJOR VIEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.