LEI Nº 2.678 DE 24 DE ABRIL DE 2024.

 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional suplementar de despesa no valor total de até R$851.847,32 (oitocentos e cinquenta e um mil oitocentos e quarenta e sete reais e trinta e dois centavos), no orçamento do exercício de 2024 conforme a seguinte abertura de crédito:

Art. 2º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$551.847,32(quinhentos e cinquenta e um mil oitocentos e quarenta e sete reais e trinta e dois centavos) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA

06.01– Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

13.392.0005.2.012 – Manutenção das Atividades Culturais

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas –Outras Desp. Correntes) 

Fonte de Recurso: Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022

Valor: R$ 64.847,32

07.01 – Secretaria de Viação e Obras Públicas

15.452.0006.1.007 – Pavimentações e Recuperações de Ruas

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas –Investimento) 

Fonte de Recurso:  Emendas Parlamentares Impositivas

Valor: R$ 387.000,00

Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO

22.01 – Fundo Municipal de Saneamento Básico

17.512.0003.1.018 – Manutenção e Ampliação da Rede de água e esgoto

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras Desp. Correntes) 

Fonte de Recurso:  Outros Recursos não Vinculados

Valor: R$ 100.000,00

Art. 3º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de R$551.847,32(quinhentos e cinquenta e um mil oitocentos e quarenta e sete reais e trinta e dois centavos), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 2º, sendo que o valor será oriundo do excesso de arrecadação na fonte de recursos.

Art. 4º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$300.000,00(trezentos mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA

03.01– Secretaria Municipal de Administração e Gestão

04.122.0003.2.003 – Manutenção da Sec. Mun de Adm e Gestão

Modalidade de Aplicação: 3.3.91.00.00 (aplicações diretas Intra-Orçamentária– Outras Desp. Correntes).

Fonte de Recurso: Recursos Ordinários

Valor: R$ 150.000,00

06.01– Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

12.361.0005.2.006 – Manutenção e Des. Do Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: 3.3.91.00.00 (aplicações diretas Intra-Orçamentária– Outras Desp. Correntes).

Fonte de Recurso: Fundeb

Valor: R$ 150.000,00

Art. 5º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de R$300.000,00(trezentos mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 4º, sendo que o valor será oriundo da anulação parcial da seguinte dotação:

03.01– Secretaria Municipal de Administração e Gestão

28.846.0003.0.004 – Precatórios

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas –Outras Desp. Correntes) 

Fonte de Recurso: Recursos Ordinários

Valor: R$ 150.000,00

06.01– Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

12.361.0005.2.006 – Manutenção e Des. Do Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras Desp. Correntes).

Fonte de Recurso: Fundeb

Valor: R$ 150.000,00

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

Major Vieira (SC), 24 de abril de 2024.

EDSON SIDNEI SCHROEDER

Prefeito Municipal

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 25/04/2024

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.