LEI MUNICIPAL Nº 2662 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 06/11/2023

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 2662 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

 

EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional suplementar de despesa no valor total de até R$300.000,00(trezentos mil reais), no orçamento do exercício de 2023 conforme as seguintes aberturas de crédito:

 

Art. 2º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$300.000,00(trezentos mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

Entidade: Prefeitura Municipal de Major Vieira

07.01– Secretaria Mun. De Viação e Obras Públicas

15.452.0006. 2.017 – Manut. da Secr. Municipal de Viação e Obras

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outra despesas correntes)

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 300.000,00

 

Art. 3º Para cobertura do crédito adicional suplementar do artigo anterior no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 2º, sendo que o valor será oriundo da anulação das seguintes dotações:

 

Entidade: Prefeitura Municipal de Major Vieira

07.01– Secretaria Mun. De Viação e Obras Públicas

15.452.0006. 1.017 – Pavimentação e recuperações de ruas

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas – Investimentos)

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 100.000,00

07.01– Secretaria Mun. De Viação e Obras Públicas

15.452.0006. 2.016 – Apoio a segurança pública

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas – Investimentos)

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 200.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Major Vieira, 06 de novembro de 2023.

 

 

 

EDSON SIDNEI SCHROEDER

PREFEITO