Lei Complementar nº 134, de 17 de setembro de 2026
Altera os anexos I e III da Lei Complementar nº 104, de 15 de maio de 2024, que Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos para Servidores
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2026
Data da Publicação: 17/09/2026
EMENTA
- ALTERA OS ANEXOS I E III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 104, DE 15 DE MAIO DE 2024, QUE “INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA”, CRIA REGRA DE TRANSIÇÃO PARA OPÇÃO VOLUNTÁRIA DE JORNADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 134, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
ALTERA OS ANEXOS I E III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 104, DE 15 DE MAIO DE 2024, QUE “INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA”, CRIA REGRA DE TRANSIÇÃO PARA OPÇÃO VOLUNTÁRIA DE JORNADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono, a presente:
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1.º O Anexo I da Lei Complementar n.º 104, de 15 de maio de 2024, passa a vigorar com alteração na carga horária e no vencimento inicial do cargo de provimento efetivo de Oficial Técnico Administrativo, que passam a ser, respectivamente, de 30 (trinta) horas semanais e de R$ 2.884,51 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais, e cinquenta e um centavos).
- 1.º. A alteração de que trata o caput reflete a redução estritamente proporcional do vencimento base original de R$ 3.846,02 (três mil oitocentos e quarenta e seis reais, e dois centavos), correspondente à extinta carga horária padrão de 40 (quarenta) horas semanais para o referido cargo.
- 2.º Para os futuros ocupantes do cargo de Oficial Técnico Administrativo ou em caso de opção pela carga horária de 30 (trinta) horas semanais, a tabela prevista no
anexo VII, deverá observar a devida proporcionalidade.
Art. 2.º O Anexo III da Lei Complementar nº 104, de 15 de maio de 2024, passa a vigorar com alteração na carga horária estipulada para a Função Gratificada de Tesoureiro, que passa a ser de no mínimo 30 (trinta) horas semanais.
Art. 3.º Fica assegurado ao atual ocupante do cargo de Oficial Técnico Administrativo, investido sob o regime originário de 40 (quarenta) horas semanais, o direito de optar irretratavelmente pela nova carga horária de 30 (trinta) horas semanais, com a correspondente redução proporcional de sua remuneração, conforme autoriza o Estatuto dos Servidores Municipais.
- 1º A opção de que trata o caput deverá ser formalizada mediante requerimento escrito dirigido à Presidência da Câmara Municipal.
- 2º Cumpridos os requisitos e efetivada a opção, todas as vantagens funcionais do servidor passarão a ter incidência exclusivamente sobre o vencimento proporcional.
Art. 4.º O servidor que não formalizar a opção no prazo a ser regulamentado pela Presidência continuará submetido à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e aos vencimentos originais, passando a integrar quadro em extinção nesta jornada.
Art. 5.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no dia 01 de setembro de 2026.
Major Vieira/SC, 17 de setembro de 2026.
Aline Daiane Ruthes Iarenhuk da Silva
Prefeita Municipal

