LEI COMPLEMENTAR Nº 100 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2023
Data da Publicação: 15/12/2023

EMENTA

  • “ALTERA REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES, CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR N. 74 DE 06 DE MARÇO DE 2018.”

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 100 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

                                

ALTERA REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES, CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR N. 74 DE 06 DE MARÇO DE 2018.”

 

EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O conselheiro tutelar no efetivo exercício da sua função, constante no artigo 1º e artigo 4º da Lei Complementar nº 77, de 04 de abril de 2019, passará a perceber a título de remuneração o valor de 2.100,00 (dois mil e cem reais), que será reajustado anualmente conforme o índice aplicado ao servidor público municipal.

 

Art. 2º Os demais artigos da Lei Complementar 77/2019, permanecem inalterados.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024, revogando a lei Complementar n. 74/2018.

 

 

Major Vieira, 15 de dezembro de 2023.

 

 

 

 

EDSON SIDNEI SCHROEDER

PREFEITO MUNICIPAL