DECRETO MUNICIPAL N. 3115 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
CRIA O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Major Vieira:
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 754, de 20 de outubro de 2010 que estabelece ações, normas, critérios e procedimentos para o apoio à gestão e execução descentralizadas do Programa Bolsa Família, no âmbito dos municípios, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Portaria MC nº 766 de 20 de abril de 2022 que regulamenta a gestão de condicionalidades do Programa Auxílio Brasil, revoga a Portaria MDS nº 251, de 12 de dezembro de 2012, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.064, de 17 de junho de 2024 que regulamenta o Programa Bolsa Família.
DECRETA
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família no município de Major Vieira, como instância de planejamento das ações intersetoriais de gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família, as quais devem contemplar estratégias para o monitoramento do cumprimento das condicionalidades nas áreas da Saúde e Educação e ao apoio ao acompanhamento familiar no âmbito da Assistência Social.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família:
I – Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa Bolsa Família, conforme critérios do programa;
II – Realizar reuniões sempre que necessário, para análise dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;
III – Realizar campanhas de sensibilização para cumprimento das condicionalidades;
IV – Apoiar, estimular e divulgar o Cadastro Único para programas sociais;
V – Promover, em articulação com a União e o Estado, o acompanhamento do cumprimento e descumprimento de condicionalidades.
VI – Elaborar o planejamento anual intersetorial das ações do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único a serem desenvolvidas com os recursos do Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (Municípios e Distrito Social) – IGD-M, visando contribuir para o aperfeiçoamento da qualidade de sua gestão.
VII – Promover a interlocução permanente com a Instância de Controle Social (ICS) do Programa Bolsa Família, bem como com os conselhos municipais de educação e saúde, visando subsidiá-los e informá-los em questões inerentes ao Programa;
VIII – Fomentar junto à ICS do Programa a instituição de Comissão específica para o acompanhamento, controle e fiscalização das ações relacionadas ao Programa Bolsa Família;
IX – Submeter, anualmente, o planejamento intersetorial e o relatório de sua execução à aprovação da ICS do Programa;
X – Monitorar a evolução do acompanhamento/cumprimento das condicionalidades do Programa, assim como o registro nos Sistemas específicos e;
XI – Planejar e articular estratégias com a rede de proteção social, visando superar as situações de vulnerabilidade, conforme os resultados dos motivos de descumprimento das condicionalidades.
Art 3º O Comitê será responsável por auxiliar na articulação intersetorial das ações do Programa Bolsa Família, no âmbito municipal, sob a coordenação do representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º O Comitê será composto pelas seguintes Secretarias:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Educação.
§1º A Secretaria Municipal de Assistência Social será representada pelo Coordenador Municipal do Programa Bolsa Família.
§2º Compete às demais secretarias a designação de seus respectivos representantes das áreas de referência do Programa Bolsa Família na Educação e Saúde – os responsáveis técnicos por coordenar as ações para a coleta e o registro das informações das condicionalidades nos Sistemas específicos.
§3º Os Membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família serão indicados por suas respectivas secretarias e nomeados através de Portaria do Poder Executivo.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira (SC), 23 de outubro de 2024.
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 23/10/2024
EMENTA
- CRIA O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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