Isenção de Segunda Via de Documento

A documentação civil básica é direito de todos os brasileiros e é gratuita a primeira emissão dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento; RG, CPF (Via internet); Título de Eleitor; Certidão de Óbito.

Emissão de ofício para isenção da segunda via de certidão de nascimento, casamento e óbito.

É papel de todas as unidades da assistência social orientar e garantir os meios para que todas as pessoas atendidas tenham os seus documentos.

Garantir o acesso à documentação civil básica é promover ao usuário a segurança de desenvolvimento de autonomia, como determina a resolução CNAS nº 109/2009.

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ID Jovem ou Identidade Jovem

A Identidade Jovem é um documento digital criado pelo Governo, com o intuito de garantir alguns benefícios a jovens de baixa renda. O documento faz parte da Lei da Juventude e deve ser aceito como tal. Alguns benefícios garantidos pela ID:

– Meia entrada em cinemas, shows, teatros, jogos de futebol, e quaisquer outras áreas culturais, como museus, parques naturais, etc.

– Reserva de assentos em viagens interestaduais, 2 assentos com 100% de gratuidade e 2 assentos com no mínimo 50% de gratuidade do valor da passagem, sendo válidos ônibus, trens e barcos de classe convencional.

– Isenção em concursos públicos e vestibulares de universidades e institutos federais, assim como qualquer cidadão cadastrado no CadÚnico.

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Carteira do Idoso

A Carteira do Idoso é o instrumento de comprovação para que o idoso tenha acesso gratuito ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03).
Além do Número de Identificação Social – NIS, a carteira do Idoso traz informações de identificação do idoso e do município em que ele mora e a foto.

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Cad Único

A partir de 2003, o Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, da Bolsa Verde, entre outros. Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais. Por isso, ele é funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas. A execução do Cadastro Único é de responsabilidade compartilhada entre o governo federal, os estados, os municípios e o Distrito Federal. Em nível federal, o Ministério da Cidadania (MDS) é o gestor responsável, e a Caixa Econômica Federal é o agente operador que mantém o Sistema de Cadastro Único, e o município disponibiliza o acesso e inclusão das famílias no sistema através de servidores capacitados. 

 

– Identifica e caracterizar as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. – Cadastrar e registrar informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras. 

– Selecionar e incluir, as famílias conforme critérios estabelecidos pelos Programas Sociais do Governo Federal.

 

Podem se inscrever no Cadastro Único:

– Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (per capita);

– Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos; ou
– Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo. 

– Famílias pertencentes aos Grupos Tradicionais Específicos sendo elas: Família Cigana, Família Extrativista, Família de pescadores artesanais, Família pertencente à comunidade de terreiro, Família Ribeirinha, Família de Agricultores Familiares, Família assentada da Reforma Agrária, Família beneficiária do Programa Nacional do Crédito Fundiário, Família Acampada, Família Atingida por Empreendimentos de Infraestrutura, Família de Preso do Sistema Carcerário, Família de Catadores de Material Reciclável.

– Famílias ou pessoas sozinhas, que vivem em situação de rua.

– Famílias compostas por uma única pessoa – consideradas famílias unipessoais.

 

O Cadastro Único está regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e outras normas.

O Cadastro deve ser atualizado no máximo de 2 em 2 anos de sua inclusão ou última atualização no sistema, e sempre que houver algum tipo de modificação na composição familiar, na renda ou endereço informados pelo responsável familiar que é a pessoa responsável pela prestação das informações no ato da entrevista.

Os cadastros são realizados, preferencialmente, em nome da mulher, segundo recomendações do MDS – Ministério do Desenvolvimento Social, como a Responsável Familiar. Há exceções em que o cadastro pode ser realizado em nome do homem, como por exemplo: onde a mulher não possua idade superior a 16 anos; um pai que mora com seus filhos; ou morador único do sexo masculino.

 

 

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Atendimento Odontológico

São oferecidos procedimentos básicos em odontologia como profilaxia (limpeza), periodontia Básica (tratamento das gengivas), restaurações e pequenas cirurgias ambulatoriais. Também são realizados tratamentos com maior complexidade tais como endodontia de alguns elementos (canal) e radiografias periapicais. Havendo necessidade, o profissional odontológico da Unidade Básica de Saúde encaminha o paciente para outras unidades de referência tais como o CEO  de acordo com a necessidade de cada especialidade.

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Dispensação de medicamentos da Farmácia Básic

A farmácia básica de saúde é responsável pela análise das prescrições médicas, observando o nome do medicamento, concentração, dose, via de administração, posologia, incompatibilidades e interações medicamentosas, atendendo solicitações de profissionais médicos e odontológicos de maneira universal, observando a lista de medicamentos constante no REMUME (Relação de Medicamentos Municipal) e Medicamentos da atenção básica e especializa (RENAME).

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Fisioterapia

Atendimento de clínica geral com técnicas e métodos fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente. Atender pacientes para a prevenção, promoção e reabilitação, utilizando protocoos e procedimentos específicos da fisioterapia.

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Procedimentos de Enfermagem e Médicos

Procedimentos clínicos e cirúrgicos que podem ser realizados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), de forma eletiva ou durante o atendimento à demanda espontânea. Os procedimentos são realizados de acordo com protocolos específicos, pela equipe de enfermagem (técnicos de enfermagem e enfermeiros) e Médicos, dependendo da sua complexidade e indicação.

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