A partir de 2003, o Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, da Bolsa Verde, entre outros. Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais. Por isso, ele é funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas. A execução do Cadastro Único é de responsabilidade compartilhada entre o governo federal, os estados, os municípios e o Distrito Federal. Em nível federal, o Ministério da Cidadania (MDS) é o gestor responsável, e a Caixa Econômica Federal é o agente operador que mantém o Sistema de Cadastro Único, e o município disponibiliza o acesso e inclusão das famílias no sistema através de servidores capacitados.
– Identifica e caracterizar as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. – Cadastrar e registrar informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.
– Selecionar e incluir, as famílias conforme critérios estabelecidos pelos Programas Sociais do Governo Federal.
Podem se inscrever no Cadastro Único:
– Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (per capita);
– Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos; ou
– Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.
– Famílias pertencentes aos Grupos Tradicionais Específicos sendo elas: Família Cigana, Família Extrativista, Família de pescadores artesanais, Família pertencente à comunidade de terreiro, Família Ribeirinha, Família de Agricultores Familiares, Família assentada da Reforma Agrária, Família beneficiária do Programa Nacional do Crédito Fundiário, Família Acampada, Família Atingida por Empreendimentos de Infraestrutura, Família de Preso do Sistema Carcerário, Família de Catadores de Material Reciclável.
– Famílias ou pessoas sozinhas, que vivem em situação de rua.
– Famílias compostas por uma única pessoa – consideradas famílias unipessoais.
O Cadastro Único está regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e outras normas.
O Cadastro deve ser atualizado no máximo de 2 em 2 anos de sua inclusão ou última atualização no sistema, e sempre que houver algum tipo de modificação na composição familiar, na renda ou endereço informados pelo responsável familiar que é a pessoa responsável pela prestação das informações no ato da entrevista.
Os cadastros são realizados, preferencialmente, em nome da mulher, segundo recomendações do MDS – Ministério do Desenvolvimento Social, como a Responsável Familiar. Há exceções em que o cadastro pode ser realizado em nome do homem, como por exemplo: onde a mulher não possua idade superior a 16 anos; um pai que mora com seus filhos; ou morador único do sexo masculino.
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