Benefício de Prestação Continuada – BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: 15 minutos

Centro de Referência de Assistência Social - CRAS



Travessa Otacílio Florentino de Souza, 188, Centro
89480-000

Passo a Passo

1

Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. - As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) para fazer o requerimento no momento da análise do benefício. - Solicitação do benefício através de um dos seguintes canais de atendimento: * meu.inss.gov.br * Telefone 135 * Aplicativo Meu INSS: Google Play, App Store * Agencia da Previdência Social

Informações Adicionais
Benefício de Prestação Continuada - BPC
Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, devem se encaixar em uma das seguintes condições: - Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher; - Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
BPC
Concedido pelo período de dois anos
BPC
O Benefício de Prestação Continuada – BPC é concedido pelo período de dois anos. Após esse período é realizada nova avaliação para comprovação dos requisitos para acesso ao benefício.

Outras Exigências
  • Cadastrar-se junto ao Setor do Cadastro Único no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
IdentidadeOriginal1
CPFOriginal1
Certidão de Nascimento ou CasamentoOriginal1
Comprovante de ResidênciaOriginal1
Comprovante do Cadastro ÚnicoOriginal1
Laudo MédicoOriginal1
Formulários de requerimento do BPCOriginal1
Composição do Grupo FamiliarOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
  • Rua Prefeito Otávio Tabalipa, s/nº - Centro
  • (47) 3655-1165 whatsapp - Principal
  • cras@majorvieira.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos