Isenção de Segunda Via de Documento
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
A documentação civil básica é direito de todos os brasileiros e é gratuita a primeira emissão dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento; RG, CPF (Via internet); Título de Eleitor; Certidão de Óbito.
Emissão de ofício para isenção da segunda via de certidão de nascimento, casamento e óbito.
É papel de todas as unidades da assistência social orientar e garantir os meios para que todas as pessoas atendidas tenham os seus documentos.
Garantir o acesso à documentação civil básica é promover ao usuário a segurança de desenvolvimento de autonomia, como determina a resolução CNAS nº 109/2009.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Presencialmente
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Tv Otacílio Florentino de Souza, 188, Centro
89480-000
Passo a Passo
1
Atendimento realizado pela assistente social.Informações Adicionais
Isenção de Segunda Via de Documento
• Pessoas com deficiência: Lei nº 3.053/2002, Dec. nº 24.821/2004 e Instrução Normativa nº 59, item 7, alínea f, de 11/10/2000 – PCDF ; • Pessoas com renda mensal de até um salário mínimo: Lei Complementar do Distrito Federal nº 751/2007, art. 12, parágrafo 2º; • Pessoas em situação de vulnerabilidade social: As pessoas em situação de vulnerabilidade social, uma única vez, cuja renda mensal não seja superior a um salário mínimo, devendo ser comprovada essa condição mediante apresentação de declaração expedida pelo Cadastro Único, junto aos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS.
• Pessoas com deficiência: Lei nº 3.053/2002, Dec. nº 24.821/2004 e Instrução Normativa nº 59, item 7, alínea f, de 11/10/2000 – PCDF ; • Pessoas com renda mensal de até um salário mínimo: Lei Complementar do Distrito Federal nº 751/2007, art. 12, parágrafo 2º; • Pessoas em situação de vulnerabilidade social: As pessoas em situação de vulnerabilidade social, uma única vez, cuja renda mensal não seja superior a um salário mínimo, devendo ser comprovada essa condição mediante apresentação de declaração expedida pelo Cadastro Único, junto aos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Comprovante de Cadastro Único | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
- Rua Prefeito Otávio Tabalipa, s/nº - Centro
- (47) 3655-1165 whatsapp - Principal
- cras@majorvieira.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos