Carteira do Idoso
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
A Carteira do Idoso é o instrumento de comprovação para que o idoso tenha acesso gratuito ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03).
Além do Número de Identificação Social – NIS, a carteira do Idoso traz informações de identificação do idoso e do município em que ele mora e a foto.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: 15 minutosCentro de Referência de Assistência Social - CRAS
Tv Otacílio Florentino de Souza, 188, Centro
89480-000
Passo a Passo
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Para emitir a carteira, você deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social. Inscrever-se no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal, caso ainda não esteja inscrito. Obs:Ao inscrever-se no Cadastro Único, você receberá o Número de Identificação Social (NIS). Com esse número, o CRAS poderá solicitar a Carteira no sistema. Caso o idoso já tenha seus dados no Cadastro Único, o CRAS irá verificar o NIS existente e solicitar a carteirinha a partir dele, também no sistema2
A Carteira do Idoso poderá ser emitida após 90 (noventa) dias, a contar da data de cadastramento e ou atualização cadastral no Cadastro Único. Enquanto a Carteira do Idoso não é emitida, o CRAS poderá fornecer uma Declaração Provisória com prazo de validade de até 180 (cento e oitenta) dias.Informações Adicionais
Carteira do Idoso
A Carteira do Idoso é fornecida somente para idosos com mais de 60 anos que não possuem meios de comprovação de renda e que recebam até dois salários mínimos. Os idosos que possuem meios de comprovação de renda não necessitam da Carteira do Idoso. A comprovação pode ser feita por meio dos seguintes documentos: • Contracheque de pagamento; • Carnê de contribuição para a Previdência; • Extrato de pagamento de benefício ou declaração do INSS; e • Carteira de Trabalho com anotações atualizadas. Para solicitar o Bilhete de Viagem do Idoso ou o bilhete com desconto, basta comparecer ao guichê das empresas de transporte portando este comprovante e um documento de identidade com foto. A solicitação deverá ocorrer com antecedência que varia de três a doze horas do horário de partida do veículo, conforme a distância a ser percorrida.
A Carteira do Idoso é fornecida somente para idosos com mais de 60 anos que não possuem meios de comprovação de renda e que recebam até dois salários mínimos. Os idosos que possuem meios de comprovação de renda não necessitam da Carteira do Idoso. A comprovação pode ser feita por meio dos seguintes documentos: • Contracheque de pagamento; • Carnê de contribuição para a Previdência; • Extrato de pagamento de benefício ou declaração do INSS; e • Carteira de Trabalho com anotações atualizadas. Para solicitar o Bilhete de Viagem do Idoso ou o bilhete com desconto, basta comparecer ao guichê das empresas de transporte portando este comprovante e um documento de identidade com foto. A solicitação deverá ocorrer com antecedência que varia de três a doze horas do horário de partida do veículo, conforme a distância a ser percorrida.
Carteira do Idoso
Idosos com mais de 60 anos que não possuem meios de comprovação de renda e que recebam até dois salários mínimos.
Idosos com mais de 60 anos que não possuem meios de comprovação de renda e que recebam até dois salários mínimos.
Outras Exigências
- Cadastrar-se junto ao Setor do Cadastro Único no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Identidade | Fotocópia | 1 |
CPF | Fotocópia | 1 |
Documentos pessoais de todas as pessoas que residem na casa. | Fotocópia | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
- Rua Prefeito Otávio Tabalipa, s/nº - Centro
- (47) 3655-1165 whatsapp - Principal
- cras@majorvieira.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos