IPTU

Perguntas Frequentes. IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO

1- O que é? O IPTU é um tributo que incide sobre a propriedade imobiliária, incluindo todos os tipos de imóveis – residências, prédios comerciais e industriais, e terrenos urbanos.

2- Quais são as formas de pagamento do IPTU? O contribuinte poderá optar pelo pagamento em cota única ou parcelado.

3- Onde posso pagar meu IPTU? Qualquer banco até o vencimento.

4- Caso o boleto não chegue à minha residência, onde posso emiti-lo? No setor de tributos da Prefeitura Municipal

5- Qual é o fato gerador? O fato gerador do IPTU é a propriedade predial e territorial, assim como o seu domínio útil e a posse.

6- Qual é a base de cálculo do IPTU? A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel.

7- O que é valor venal? Pela legislação, o valor venal é o valor pelo qual um bem é comercializado, com pagamento à vista, em condições normais de mercado.

8- O que é considerado para o cálculo do valor venal de um imóvel? São quatro fatores: 1. O tamanho do terreno, 2. A localização deste terreno na Planta Genérica de Valores, 3. A sua área construída, 4. A sua qualificação, ou seja, o tipo de acabamento desta construção.

9- Como se calcula o IPTU? O IPTU é calculado através da multiplicação do valor venal do imóvel pela respectiva alíquota, que é definida por Lei Municipal.

10- O que é alíquota? Alíquota é um percentual definido em lei, que aplicado sobre a base de cálculo, no caso o valor venal, chega-se ao valor do imposto.

11 – O que é a Planta Genérica de Valores, a PGV? A PGV é um mapa que subdivide as áreas urbanizadas (a cidade, os distritos e as chácaras) em zonas de valor. Para cada zona de valor desenhada no mapa é atribuído um único valor venal por metro quadrado para todos os terrenos que pertencem àquela região. Cada zona de valor tem um código que consta nos carnês do IPTU.


É importante saber
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Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
RG e CPFOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Prefeitura Municipal de Major Vieira - SC

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos