Lei Ordinária nº 2.873 de 29 de setembro de 2026
Lei nº 2.873 de 29 de setembro de 2026 – Dispõe sobre abertura de Lei Crédito Adicional Suplementar e contém outras providências
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 29/09/2026
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 2.873 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1.º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional suplementar de despesa no valor total de até R$ 772.000,00 (setecentos e setenta e dois mil reais), no orçamento do exercício de 2026 conforme a seguinte abertura de crédito:
I –Suplementa
| Projeto/Atividade | Nr. despesa | Elemento | Fonte de Recurso | Valor |
| 2011 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | 39 | 3190 | 1.540.1072.0540 | 407.000,00 |
| 2010 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 37 | 3390 | 1.500.1001.0500 | 365.000,00 |
| TOTAL GERAL | 772.000,00 |
Art. 2.º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 1º, sendo que o valor será oriundo do excesso de arrecadação obtido pelo recebimento de recursos do Fundeb e receita de impostos destinadas a educação.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira/SC, 29 de setembro de 2026.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal

