Lei Ordinária nº 2.860 de 03 de setembro de 2026 –

Autoriza o repasse de valores para o Instituto dos Bombeiros do Planalto Norte, autoriza abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 03/09/2026

EMENTA

  • AUTORIZA O REPASSE DE VALORES PARA O INSTITUTO DOS BOMBEIROS DO PLANALTO NORTE, AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 2.860 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

 

AUTORIZA O REPASSE DE VALORES PARA O INSTITUTO DOS BOMBEIROS DO PLANALTO NORTE, AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao Instituto dos Bombeiros do Planalto Norte, inscrito no CNPJ sob o nº 04.033.073/0001-30, com o intuito de cooperação entre as partes para custeio de serviços e materiais de montagem de estrutura de grade metálica, melhorias na instalação de calhas, fechamento da platibanda da área nova, aquisição e instalação de vidros, aquisição de armário para armazenamento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e aquisição de motor para o portão para o Corpo de Bombeiros Militar de Major Vieira.

 

Art. 2.º O Instituto dos Bombeiros do Planalto Norte deverá prestar contas do repasse até 30 de novembro de 2026.

 

Art. 3.º Para efetuar o repasse disposto no art. 1º, fica autorizada a Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento mediante Decreto, para atendimento e cumprimento fiel das despesas de que trata a presente Lei.

 

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Major Vieira/SC, 03 de setembro de 2026.

 

 

ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA

Prefeita Municipal