Benefício de Prestação Continuada – BPC
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: 15 minutosCentro de Referência de Assistência Social - CRAS
Travessa Otacílio Florentino de Souza, 188, Centro
89480-000
Passo a Passo
1
Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. - As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) para fazer o requerimento no momento da análise do benefício. - Solicitação do benefício através de um dos seguintes canais de atendimento: * meu.inss.gov.br * Telefone 135 * Aplicativo Meu INSS: Google Play, App Store * Agencia da Previdência SocialInformações Adicionais
Benefício de Prestação Continuada - BPC
Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, devem se encaixar em uma das seguintes condições: - Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher; - Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, devem se encaixar em uma das seguintes condições: - Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher; - Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
BPC
Concedido pelo período de dois anos
Concedido pelo período de dois anos
BPC
O Benefício de Prestação Continuada – BPC é concedido pelo período de dois anos. Após esse período é realizada nova avaliação para comprovação dos requisitos para acesso ao benefício.
O Benefício de Prestação Continuada – BPC é concedido pelo período de dois anos. Após esse período é realizada nova avaliação para comprovação dos requisitos para acesso ao benefício.
Outras Exigências
- Cadastrar-se junto ao Setor do Cadastro Único no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Identidade | Original | 1 |
CPF | Original | 1 |
Certidão de Nascimento ou Casamento | Original | 1 |
Comprovante de Residência | Original | 1 |
Comprovante do Cadastro Único | Original | 1 |
Laudo Médico | Original | 1 |
Formulários de requerimento do BPC | Original | 1 |
Composição do Grupo Familiar | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
- Rua Prefeito Otávio Tabalipa, s/nº - Centro
- (47) 3655-1165 whatsapp - Principal
- cras@majorvieira.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos