Lei institui cobrança por iluminação pública em Major Vieira

A partir deste ano, 2018, os moradores de Major Vieira passam a pagar a Contribuição para cobrir os custos com a iluminação Pública (Cosip). A lei complementar Nº 067/2017 foi publicada no Diário Oficial dos Municípios na última segunda-feira, 26 de fevereiro.

 

De acordo com a lei, a taxa é destinada exclusivamente ao custeio do serviço de iluminação pública no Município de Major Vieira, é devida pelos consumidores residenciais e não residenciais de energia elétrica e proprietários de imóveis urbanos, titulares de domínio ou possuidores, a qualquer título, da unidade imobiliária, na área urbana, edificada ou não, ligada a rede de energia elétrica ou não. 

 

O valor da Cosip será obtido de acordo com o percentual aplicado em cada faixa de consumo (KWH) e dentro da tabela de classificação por classe consumidora, sobre o valor da tarifa de iluminação pública fixada pela Agência de Energia Elétrica (Aneel). A taxa será cobrada nas contas de energia elétrica da Celesc. 

 

Quem morar em área rural sem fornecimento de iluminação pública não precisa pagar a Cosip.