Proteção Social Especial de Média Complexidade

É destinado ao atendimento a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos.

 

Conforme previsto no art.7 o, parágrafo 2º da Lei nº13.460/2017, a Carta de Serviços ao Usuário deverá trazer informações clara e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, no mínimo, informações relacionadas aos:

I-                   Serviços Oferecidos: Proteção e Atendimento a Famílias e Indivíduos; Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade; Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias; Orientações sobre questões de divórcio que envolve regularização de guarda, alimentos e visitas.

II-                 Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço: Estar em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, ou denunciar casos que envolvem risco pessoal e social, por violação de direitos, de terceiros. RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda. Certidão de nascimento dos filhos, (se possuir), cópia do boletim de ocorrência, quando houver. E contato telefônico.

III-              Principais etapas para o processamento do serviço: Encaminhamento por órgão da Rede Municipal de Atendimento, encaminhamento do Ministério Público ou Tribunal de Justiça, denúncia anônima pelo disque 100 ou no telefone 3655-1755, demanda espontânea na Secretaria Municipal de Assistência Social na sala Media Complexidade.

IV-              Previsão do prazo para a prestação do serviço: Imediato, ou de acordo com a demanda. Após o primeiro atendimento o usuário permanece assistido de acordo com a sua necessidade, e/ou mínimo seis meses, máximo um ano, podendo ser prorrogado conforme avaliação psicossocial.

V-                Forma de prestação de serviço: atendimento individualizado e/ou familiar, escuta, visita domiciliar, acompanhamento familiar, encaminhamento para outros setores.

VI-              Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço: Órgão gestor da Política de Assistência Social e Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).

 

 

Além das informações descritas, a Carta de Serviços ao Usuário deverá detalhar os compromissos e padrões de qualidade do atendimento relativo, nos termos do art. 7º, parágrafo 3º da Lei n° 13.460/2017, aos seguintes aspectos:

 

I-                   Prioridades de atendimento: Criança e adolescentes, idosos, pessoa com deficiência e mulheres vítimas de violência, risco pessoal e social.

II-                 Previsão de tempo de espera para atendimento; Imediato e de acordo com a demanda.

III-              Mecanismos de comunicação com os usuário: presencial, visita domiciliar e contato telefônico.

IV-              Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários: atendimento presencial, ou por contato telefônico, diretamente na Secretaria Municipal de Assistência Social e/ou visita domiciliar. Atendimento individualizado e/ou familiar, escuta, visita domiciliar, acompanhamento familiar, encaminhamento para outros setores.

V-                Mecanismo de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação; atendimento presencial e/ou contato telefônico, diretamente na Secretaria Municipal de Assistência Social.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone

Como solicitar?
Por Telefone


Serviço de Proteção Social Especial de Média


Fone: 47 3655 1755
Segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h às 17h
Presencialmente


Proteção Social Especial de Média Complexidade


Segunda-feira à sexta- feira. 08:00 às 12:00/ 13:00 às 17:00. Assistente Social 30h/ semanais. Psicólogo 40 h/semanais. Advogado 20 h/semanais.
Tv Otacílio Florentino de Souza, 210, 188, Centro
89480-000

Passo a Passo

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Comparecer pessoalmente ou ligar na Secretaria de Assistência Social. Telefone 47 3655 1755.

Informações Adicionais
Equipe
Equipe de Referência do Serviço: Denise Hirth (Psicóloga); Jéssica Felski Sokalski (Assistente Social); Anderson Bernardo do Rosário (Advogado)

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
  • Tv Otacílio florentino de Souza, s/nº - Centro
  • (47) 3655-1755 - Principal
  • assistenciasocial@majorvieira.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos