Eleição e Posse Conselho Municipal de Previdência – Mandato 2022/2024
Eleição e Posse Conselho Municipal de Previdência – Mandato 2022/2024
No dia 17 de novembro aconteceu a Eleição e Posse da nova composição do Conselho Municipal de Previdência – mandato 2022/2024, ficando da seguinte maneira:
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:
Titular: Patrícia Lucachinski Suplente: Charlene D. B. Dembinski
Titular: Eliane Morante Suplente: Anderson B. do Rosário
REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO:
Titular: Maryell Rêgo Toth Suplente: Tércio P. de Paula e Silva
REPRESENTANTES DO QUADRO DE SERVIDORE (A) /S APOSENTADOS /INATIVOS E PENSIONISTAS:
Titular: Wania Regina Vercka Suplente: Sirlene Rutes Severgnini
REPRESENTANTES DO QUADRO DE SERVIDORES ATIVOS:
Titular: Soleima Aparecida de Oliveira Suplente: Élva Boreck Rodecz
Titular: Alexsandra Fernandes de Castro Suplente: João Carlos França
Titular: Andreia Fernandes de Castro Kosmala Suplente: Fátima Rodrigues Calixto
Titular: Anderson Ribeiro Karvat Suplente: Célio Kosmala
Após a Eleição e Posse dos novos conselheiros, foi realizada a eleição da nova Diretoria, ficando da seguinte maneira:
Presidente: Soleima Aparecida de Oliveira
1º Secretário: Maryell Rêgo Toth
2ª Secretária: Wania Regina Vercka
De acordo com a Lei Municipal nº 1941/2009, compete ao Conselho Municipal de Previdência:
I – estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do RPPS;
II – apreciar e aprovar a proposta orçamentária do RPPS;
III – organizar e definir a estrutura administrativa, financeira e técnica do FPS;
IV – conceber, acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do RPPS;
V – examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas de alteração da política previdenciária do Município;
VI – autorizar a contratação de empresas especializadas para a realização de auditorias contábeis e estudos atuariais ou financeiros;
VII – autorizar a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio do FPS, observada a legislação pertinente;
VIII – aprovar a contratação de agentes financeiros, bem como a celebração de contratos, convênios e ajustes pelo FPS;
IX – deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;
X – adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do FPS;
XI – acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao RPPS;
XII – manifestar-se sobre a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas;
XIII – solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência;
XIV – dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao RPPS, nas matérias de sua competência;
XV – garantir o pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do RPPS;
XVI – manifestar-se em projetos de lei de acordos de composição de débitos previdenciários do Município com o RPPS; e
XVII – deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao RPPS.