Eleição e Posse Conselho Municipal de Previdência – Mandato 2022/2024

Eleição e Posse Conselho Municipal de Previdência – Mandato 2022/2024

 

No dia 17 de novembro aconteceu a Eleição e Posse da nova composição do Conselho Municipal de Previdência – mandato 2022/2024, ficando da seguinte maneira:

 

REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:

Titular: Patrícia Lucachinski                                    Suplente: Charlene D. B. Dembinski

Titular: Eliane Morante                                           Suplente: Anderson B. do Rosário

 

REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO:

Titular: Maryell Rêgo Toth                                      Suplente: Tércio P. de Paula e Silva

 

REPRESENTANTES DO QUADRO DE SERVIDORE (A) /S APOSENTADOS /INATIVOS E PENSIONISTAS:

Titular: Wania Regina Vercka                                 Suplente: Sirlene Rutes Severgnini

 

REPRESENTANTES DO QUADRO DE SERVIDORES ATIVOS:

Titular: Soleima Aparecida de Oliveira                  Suplente: Élva Boreck Rodecz

Titular: Alexsandra Fernandes de Castro               Suplente: João Carlos França

Titular: Andreia Fernandes de Castro Kosmala     Suplente: Fátima Rodrigues Calixto

Titular: Anderson Ribeiro Karvat                            Suplente: Célio Kosmala

 

Após a Eleição e Posse dos novos conselheiros, foi realizada a eleição da nova Diretoria, ficando da seguinte maneira:

Presidente: Soleima Aparecida de Oliveira

1º Secretário: Maryell Rêgo Toth

2ª Secretária: Wania Regina Vercka

 

De acordo com a Lei Municipal nº 1941/2009, compete ao Conselho Municipal de Previdência:

I – estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do RPPS;

II – apreciar e aprovar a proposta orçamentária do RPPS;

III – organizar e definir a estrutura administrativa, financeira e técnica do FPS;

IV – conceber, acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do RPPS;

V – examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas de alteração da política previdenciária do Município;

VI – autorizar a contratação de empresas especializadas para a realização de auditorias contábeis e estudos atuariais ou financeiros;

VII – autorizar a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio do FPS, observada a legislação pertinente;

VIII – aprovar a contratação de agentes financeiros, bem como a celebração de contratos, convênios e ajustes pelo FPS;

IX – deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;

X – adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do FPS;

XI – acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao RPPS;

XII – manifestar-se sobre a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas;

XIII – solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência;

XIV – dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao RPPS, nas matérias de sua competência;

XV – garantir o pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do RPPS;

XVI – manifestar-se em projetos de lei de acordos de composição de débitos previdenciários do Município com o RPPS; e

XVII – deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao RPPS.