EDITAL – CMH – Nº 001/2022

  EDITAL- CMH- Nº 001/2022

 

O Prefeito do Município de Major Vieira, no uso de suas atribuições legais, convoca as organizações representantes da sociedade civil a participarem do I Fórum Municipal de Eleição do Conselho Municipal de Habitação de Major Vieira – CMH, conforme as regras fixadas neste Edital:

 

Art. 1º. Ficam convocados os munícipes, e as organizações representativas da sociedade civil, com interesse na política municipal de habitação e domiciliados na cidade de Major Vieira a participar do I Fórum Municipal para escolha dos membros representantes da sociedade civil do Conselho Municipal de Habitação, nos termos deste edital:

 

I – DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Art. 2º. A Comissão Eleitoral será constituída pelos Técnicos da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

I –   Secretaria Municipal de Assistência Social

 

Jessica Felski Sokalski

Denise Hirth

Raquel Andrea Meiners

 

Art. 3º. São atribuições da Comissão Eleitoral:

 

I   – Homologar as inscrições de candidatos de acordo com os critérios definidos neste Edital;

II  – Abrir e encerrar as votações no local de votação;

III – Validar as cédulas de votação;

IV – Lavrar a ata de abertura e encerramento do Fórum;

 V – Sanar casos omissos deste Edital;

VI – Homologar os formulários de credenciamento das entidades e delegados;

VII – Acompanhar o sistema de votação e apuração.

 

Art. 4º. Fica sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal a publicação das deliberações da Comissão Eleitoral em Jornal de Circulação local e no site: Site: http://www.majorvieira.sc.gov.br/

 

 

II – DO CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES

 

Art. 5º. O credenciamento das entidades será realizado na Secretaria Municipal de Assistência Social sito a Rua Travessa Otacilio Florentino de Souza n°164, das 8:00     às 12:00      horas e das   13:30    às horas 17:00 no período de 08/11/2022 a 11/ 11/2022

 

Art. 6º. As organizações concorrerão a uma das 4 (quatro) vagas titulares junto ao Conselho Municipal de Habitação (CMH) por meio do preenchimento de formulário específico. Poderão concorrer as organizações sociais, comunitárias e outras entidades legalmente constituídas que atuem e/ou manifestem interesses habitacionais, regularização fundiária, entre outras questões relacionada à política de habitação. Para a representação da área rural poderão se credenciar os Sindicatos de Trabalhadores e Produtores Rurais e outras organizações que atuem e/ou manifestem interesses pela Política Habitacional.

Parágrafo Primeiro. Não será permitida a indicação de vereadores para a composição do Conselho Municipal de Habitação (CMH). art. 54, II, b, c/c art. 29, IX, da CF/88.

 

Parágrafo Segundo. Serão eleitas para compor o Conselho Municipal de Habitação (CMH) as entidades com maior número de votos, na ordem decrescente.

 

Art. 7º.  A entidade deverá apresentar, no momento de sua inscrição:

I – Ficha de inscrição devidamente preenchida; ( ANEXO I)

II – Cópia dos documentos de identidade e CPF do delegado indicado na ficha de inscrição acima citada.

 

Art. 8º. A cada entidade será facultado indicar apenas um delegado.

 

III – DO CRONOGRAMA

 

Art. 9º. Fica estabelecido o seguinte cronograma:

 

DATA

EVENTO

08/11/2022

Publicação do edital

08/11/2022 A 10/ 11/2022

Inscrição das entidades na Secretaria Municipal de Assistência Social

11/11/2022

Avaliação da documentação pela Comissão Eleitoral das entidades inscritas das 08:00 as 12:00

11/11/2022

Publicação do Edital de homologação das entidades deferidas e indeferidas a partir das 13:00 horas

16/11/2022

Prazo recursal (protocolo na sede SEMAS) das 08:00 as 12:00 horas

16/11/2022

Publicação dos resultados dos recursos em Edital na sede da Secretaria Municipal de Assistência social e no site Site: http://www.majorvieira.sc.gov.br/ a partir das 13:00 horas

18/11/2022

Fórum de Eleição do Conselho Municipal de Habitação (CMH)  as 15:00 horas

21/11/2022

Publicação do Edital com o resultado da eleição, a partir das 08:00

21/11/2022

Emissão do Decreto Municipal de nomeação dos Conselheiros

22/11/2022

Posse do novo Conselho Municipal de Habitação (CMH)

IV – DO FÓRUM

 

 

Art. 10. O Fórum para escolha dos representantes das organizações da sociedade civil será realizado no dia 18 de novembro de 2022, das 13:00 as 16 horas, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência Social, sito a Rua Travessa Otacílo Florentino de Souza, nº164, Centro Major Vieira.

 

Parágrafo único. No local de votação será disponibilizada uma urna para entrega das cédulas de votação.

 

Art.11. Terão direito a voz e voto no Fórum as entidades cujo credenciamento e inscrições tenham sido deferidos pela Comissão Eleitoral.

 

V – DA VOTAÇÃO

 

 

Art. 12. No dia e hora designados para a votação, nos termos do artigo 9º, o delegado deverá se apresentar no endereço constante no artigo 10, munido de documento de identificação com foto.

 

Parágrafo único. Os delegados, no momento da votação, assinarão a nominata.

 

Art. 13. As cédulas de votação serão elaboradas pelo Poder Público Municipal e homologadas pela Comissão Eleitoral.

 

Art. 14. Será afixada de forma visível no local de votação relação completa das entidades e delegados credenciados.

 

Art. 15. Cada Delegado deverá votar em 4 (quatro) organizações para que seja validado o voto e a cédula eleitoral.

 

Art. 16. Será disponibilizada 1 (uma) cédula para cada delegado, contendo o nome das organizações para sua escolha.

 

Parágrafo único. No caso de rasura ou de dificuldade de entendimento, caberá à Comissão Eleitoral deliberar sobre a anulação ou não do voto.

 

Art. 17. As cédulas serão depositadas em uma urna posicionada em local visível durante o processo de eleição e após este, será realizada a contagem dos votos na presença do público participante.

 

Art. 18. A Secretaria Municipal de Assistência Social disponibilizará a equipe para auxiliar na organização, inscrição, votação, apuração dos votos, elaboração e leitura da ata.

Parágrafo Único. As cédulas serão manipuladas por representante (s) da Comissão Eleitoral.

 

Art. 19. Caso o número de inscrições das organizações sejam iguais ao número de vagas disponibilizadas conforme artigo 6º deste edital a votação ocorrerá por aclamação.

 

 

VI – DA FISCALIZAÇÃO E APURAÇÃO DE VOTOS

 

Art. 20. A apuração dos votos será coordenada pela comissão formada por técnicos da secretaria de assistência social.

 

Art. 21. Fica estabelecido como critério de desempate a data de fundação constante na Inscrição do CNPJ prevalecendo a Organização da Sociedade Civil mais antiga no município.

 

Art. 22. Ao final do processo eleitoral será redigida ata com os resultados da eleição.

 

VII – DA POSSE

 

Art. 23. Os conselheiros eleitos serão empossados no dia 22 de novembro de 2022.

 

 

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 24. As entidades eleitas deverão indicar por meio de ofício, dois membros (titular e suplente) para composição do Conselho Municipal de Habitação.

 

 

Parágrafo Único. Caberá ao Executivo Municipal, a publicação de Decreto indicando, também, os membros (efetivo e suplente) representantes das entidades governamentais.

 

 

Major Vieira 28 de outubro de 2022.

 

Adilson Lisczkovski