EDITAL – CMH – Nº 001/2022
EDITAL- CMH- Nº 001/2022
O Prefeito do Município de Major Vieira, no uso de suas atribuições legais, convoca as organizações representantes da sociedade civil a participarem do I Fórum Municipal de Eleição do Conselho Municipal de Habitação de Major Vieira – CMH, conforme as regras fixadas neste Edital:
Art. 1º. Ficam convocados os munícipes, e as organizações representativas da sociedade civil, com interesse na política municipal de habitação e domiciliados na cidade de Major Vieira a participar do I Fórum Municipal para escolha dos membros representantes da sociedade civil do Conselho Municipal de Habitação, nos termos deste edital:
I – DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 2º. A Comissão Eleitoral será constituída pelos Técnicos da Secretaria Municipal de Assistência Social.
I – Secretaria Municipal de Assistência Social
Jessica Felski Sokalski
Denise Hirth
Raquel Andrea Meiners
Art. 3º. São atribuições da Comissão Eleitoral:
I – Homologar as inscrições de candidatos de acordo com os critérios definidos neste Edital;
II – Abrir e encerrar as votações no local de votação;
III – Validar as cédulas de votação;
IV – Lavrar a ata de abertura e encerramento do Fórum;
V – Sanar casos omissos deste Edital;
VI – Homologar os formulários de credenciamento das entidades e delegados;
VII – Acompanhar o sistema de votação e apuração.
Art. 4º. Fica sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal a publicação das deliberações da Comissão Eleitoral em Jornal de Circulação local e no site: Site: http://www.majorvieira.sc.gov.br/
II – DO CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES
Art. 5º. O credenciamento das entidades será realizado na Secretaria Municipal de Assistência Social sito a Rua Travessa Otacilio Florentino de Souza n°164, das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às horas 17:00 no período de 08/11/2022 a 11/ 11/2022
Art. 6º. As organizações concorrerão a uma das 4 (quatro) vagas titulares junto ao Conselho Municipal de Habitação (CMH) por meio do preenchimento de formulário específico. Poderão concorrer as organizações sociais, comunitárias e outras entidades legalmente constituídas que atuem e/ou manifestem interesses habitacionais, regularização fundiária, entre outras questões relacionada à política de habitação. Para a representação da área rural poderão se credenciar os Sindicatos de Trabalhadores e Produtores Rurais e outras organizações que atuem e/ou manifestem interesses pela Política Habitacional.
Parágrafo Primeiro. Não será permitida a indicação de vereadores para a composição do Conselho Municipal de Habitação (CMH). art. 54, II, b, c/c art. 29, IX, da CF/88.
Parágrafo Segundo. Serão eleitas para compor o Conselho Municipal de Habitação (CMH) as entidades com maior número de votos, na ordem decrescente.
Art. 7º. A entidade deverá apresentar, no momento de sua inscrição:
I – Ficha de inscrição devidamente preenchida; ( ANEXO I)
II – Cópia dos documentos de identidade e CPF do delegado indicado na ficha de inscrição acima citada.
Art. 8º. A cada entidade será facultado indicar apenas um delegado.
III – DO CRONOGRAMA
Art. 9º. Fica estabelecido o seguinte cronograma:
DATA |
EVENTO |
08/11/2022 |
Publicação do edital |
08/11/2022 A 10/ 11/2022 |
Inscrição das entidades na Secretaria Municipal de Assistência Social |
11/11/2022 |
Avaliação da documentação pela Comissão Eleitoral das entidades inscritas das 08:00 as 12:00 |
11/11/2022 |
Publicação do Edital de homologação das entidades deferidas e indeferidas a partir das 13:00 horas |
16/11/2022 |
Prazo recursal (protocolo na sede SEMAS) das 08:00 as 12:00 horas |
16/11/2022 |
Publicação dos resultados dos recursos em Edital na sede da Secretaria Municipal de Assistência social e no site Site: http://www.majorvieira.sc.gov.br/ a partir das 13:00 horas |
18/11/2022 |
Fórum de Eleição do Conselho Municipal de Habitação (CMH) as 15:00 horas |
21/11/2022 |
Publicação do Edital com o resultado da eleição, a partir das 08:00 |
21/11/2022 |
Emissão do Decreto Municipal de nomeação dos Conselheiros |
22/11/2022 |
Posse do novo Conselho Municipal de Habitação (CMH) |
IV – DO FÓRUM
Art. 10. O Fórum para escolha dos representantes das organizações da sociedade civil será realizado no dia 18 de novembro de 2022, das 13:00 as 16 horas, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência Social, sito a Rua Travessa Otacílo Florentino de Souza, nº164, Centro Major Vieira.
Parágrafo único. No local de votação será disponibilizada uma urna para entrega das cédulas de votação.
Art.11. Terão direito a voz e voto no Fórum as entidades cujo credenciamento e inscrições tenham sido deferidos pela Comissão Eleitoral.
V – DA VOTAÇÃO
Art. 12. No dia e hora designados para a votação, nos termos do artigo 9º, o delegado deverá se apresentar no endereço constante no artigo 10, munido de documento de identificação com foto.
Parágrafo único. Os delegados, no momento da votação, assinarão a nominata.
Art. 13. As cédulas de votação serão elaboradas pelo Poder Público Municipal e homologadas pela Comissão Eleitoral.
Art. 14. Será afixada de forma visível no local de votação relação completa das entidades e delegados credenciados.
Art. 15. Cada Delegado deverá votar em 4 (quatro) organizações para que seja validado o voto e a cédula eleitoral.
Art. 16. Será disponibilizada 1 (uma) cédula para cada delegado, contendo o nome das organizações para sua escolha.
Parágrafo único. No caso de rasura ou de dificuldade de entendimento, caberá à Comissão Eleitoral deliberar sobre a anulação ou não do voto.
Art. 17. As cédulas serão depositadas em uma urna posicionada em local visível durante o processo de eleição e após este, será realizada a contagem dos votos na presença do público participante.
Art. 18. A Secretaria Municipal de Assistência Social disponibilizará a equipe para auxiliar na organização, inscrição, votação, apuração dos votos, elaboração e leitura da ata.
Parágrafo Único. As cédulas serão manipuladas por representante (s) da Comissão Eleitoral.
Art. 19. Caso o número de inscrições das organizações sejam iguais ao número de vagas disponibilizadas conforme artigo 6º deste edital a votação ocorrerá por aclamação.
VI – DA FISCALIZAÇÃO E APURAÇÃO DE VOTOS
Art. 20. A apuração dos votos será coordenada pela comissão formada por técnicos da secretaria de assistência social.
Art. 21. Fica estabelecido como critério de desempate a data de fundação constante na Inscrição do CNPJ prevalecendo a Organização da Sociedade Civil mais antiga no município.
Art. 22. Ao final do processo eleitoral será redigida ata com os resultados da eleição.
VII – DA POSSE
Art. 23. Os conselheiros eleitos serão empossados no dia 22 de novembro de 2022.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. As entidades eleitas deverão indicar por meio de ofício, dois membros (titular e suplente) para composição do Conselho Municipal de Habitação.
Parágrafo Único. Caberá ao Executivo Municipal, a publicação de Decreto indicando, também, os membros (efetivo e suplente) representantes das entidades governamentais.
Major Vieira 28 de outubro de 2022.
Adilson Lisczkovski