EDITAL 005/2021 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL 005/2021 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

               PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

O PREFEITO DE MAJOR VIEIRA, ADILSON LISCZKOVSKI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, torna público por intermédio do presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o processo seletivo, para a área de atuação junto ao município de Major Vieira e Hospital Municipal São Lucas, a serem admitidos em caráter temporário, em conformidade com as legislações aplicáveis e também considerando a declaração pública de pandemia

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Executivo Municipal;

1.2 A seleção dos candidatos será publicada em Diário Oficial do Município e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e/ou da experiência comprovada;

1.3 O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária pelo período de 01 ano, podendo ser prorrogado por igual período;

1.4 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem crescente de classificação;

1.5 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

* Pelo término do prazo contratual;

* Por iniciativa da administração pública; e

* Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência. 

2 DAS VAGAS

2.1. Serão oferecidas as seguintes vagas, respeitados os requisitos de comprovação presentes no item 3 deste edital e seus subitens:

 

2.1.1 Prefeitura municipal Major Vieira.

 

 

CARGO/COMPETÊNCIA

VAGAS

CH*

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

 

MÉDICO ESPECIALISTA

 

1 vaga + CR*

 

   10

 

Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina.

 

AGENTE CONDUTOR MÁQUINA

 

 

2 vagas +        CR*

 

 

   40

 

Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria D.

 

AGENTE OPERACIONAL

 

2 vagas + CR*

 

   40

 

Ensino Fundamental Incompleto

 

AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

 

6 vagas + CR*

 

 

  40

 

 

Ensino Fundamental Incompleto

 

AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS.TRANSPORTE ESCOLAR. LOCALIDADE DE RIO CLARO

 

 

 

2 vagas + CR*

 

 

   40

 

 

Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação – CNH categoria D.

 

AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS. TRANSPORTE ESCOLAR. LOCALIDADE DE RIO NOVO

 

 

 

2 vagas + CR*

 

 

   40

 

 

Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação – CNH categoria D.

 

AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS. TRANSPORTE ESCOLAR. SEM LOCALIDADE ESPECÍFICA.

 

 

 

3 vagas + CR*

 

 

   40

 

Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação – CNH categoria D.

 CR*: Cadastro Reserva.

 

2.1.2 hospital Municipal São Lucas

 

CARGO/COMPETÊNCIA

VAGAS

CH*

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

3 vagas + CR*

 

  40

 

Curso Técnico em Enfermagem e Registro no Órgão de Classe.

 

ENFERMEIRO

 

 

4 vagas + CR*

 

 

  40

 

Curso Superior e Registro no Órgão Profissional.

 

NUTRICIONISTA

 

1 vaga

+ CR*

 

 

  20

 

Curso Superior e Registro no Órgão Profissional.

 

FARMACEUTICO

 

 

1 vaga + CR*

 

 

  20

 

Curso Superior e Registro no Órgão Profissional.

 

AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

1 vaga + CR*

 

  40

 

Ensino Fundamental Incompleto.

 

2.1.3 – As atribuições de cada cargo ou as atribuições comuns a todos os cargos estão descritas no anexo I deste Edital.

2.2 remuneração:

2.2.1 Prefeitura municipal Major Vieira.

 

CARGO/COMPETÊNCIA

CH *

VALOR (R$)

 

MÉDICO ESPECIALISTA

                         10

 

R$ 4.604,82 

 

AGENTE CONDUTOR MÁQUINAS

 

                          40

 

 

R$ 1.535,20

 

AGENTE OPERACIONAL

 

                           40

                                                             R$ 1.187,23

 

 

 

AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS LOCALIDADE RIO CLARO

 

                   40

 

 

R$ 1.535,20

 

AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS LOCALIDADE RIO NOVO

 

                           40

 

R$ 1.535,20

 

AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS

 

                     40              

 

 

R$ 1.535,20

 

AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS

                    40

 

R$ 1.187,23

2.2.2 Hospital Municipal São Lucas

CARGO/COMPETÊNCIA

CH *

VALOR (R$)

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

                         40

 

R$ 1.459,18

 

ENFERMEIRO

                       40

 

 

R$ 3.716,03

 

NUTRICIONISTA

 

                          20

 

 

R$ 1.880,51

 

 

FARMACEUTICO

 

                           20

 

 

R$ 1.880,51

 

AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

                       40

                                                             R$ 1.188,96

 

 

 

3 DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 As inscrições deverão ser feitas por intermédio do e-mail gabinete@majorvieira.sc.gov.br e serão aceitas das 08:00h do dia 08 de setembro de 2021 até as 16:00h do dia 09 de setembro de 2021. Não será cobrada a taxa de inscrição.

3.1.1        O candidato deverá anexar a documentação comprobatória exigida no presente Edital quando for realizado sua inscrição;

3.1.2        A documentação comprobatória juntamente com a Ficha de Inscrição (modelo Anexo II), deverá ser digitalizada;

3.1.3        É responsabilidade do candidato o envio correto da documentação relativa à inscrição;

3.1.4        É de responsabilidade do candidato o envio de documentação legível para fins de pontuação;

3.1.5        A Comissão Permanente de Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará pelo não recebimento de documentação comprobatória de inscrição por motivos de ordem técnica, problemas em computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados via internet;

3.1.6        A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

3.1.7        No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer os seguintes documentos, conforme orientações abaixo:

 

4            REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

a) Carteira de Identidade e CPF ou CNH;

b) Comprovante de escolaridade conforme habilitação mínima exigida. (Ver item 2 e 2.1 deste edital);

c) Carteira de registro no órgão de classe, quando o cargo exigir e RQE para médico especialista

d) Ser brasileiro nato ou naturalizado, comprovado por meio do documento de identidade;

e) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

 

4.1      PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS E DA EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO SERÃO ACEITOS:

 

a) Declaração e/ou Certidão de Tempo de Serviço prestado emitido pela empresa contratante, assinada pelo seu representante legal, devidamente identificado, com especificação do cargo ocupado, contendo timbre, endereço, no qual deverá constar o período completo, ou seja, data de início e data de saída e a função exercida ou Registro na Carteira de Trabalho;

b) Certificados/declarações de Conclusão de Curso de Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado. Para médico especialista é necessário RQE;

c) Certificados de Cursos nas áreas afins;

d) Curriculum Vitae completo e atualizado.

 

5            DO PROCESSO SELETIVO

 

5.1      A classificação do Processo Seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;

5.2      Para contagem de títulos e experiência comprovada na função serão considerados os descritos nos quadros abaixo:

CRITÉRIOS

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

 

TÍTULOS

Especialização

1,0 (um vírgula zero – por curso)

Mestrado

2,0 (dois vírgula zero – por curso)

Doutorado

3,0 (três vírgula zero – por curso)

CURSOS NA ÁREAS AFINS

Até 20 horas

0,5 (zero vírgula cinco – por curso)

 

De 21 à 40 horas

1,0 (um vírgula zero – por curso)

 

De 41 à 60 horas

1,5 (um vírgula cinco – por curso)

 

De 61 à 80 horas

2,0 (dois vírgula zero – por curso)

 

Acima de 81 horas

2,5 (dois vírgula cinco – por curso)

 

EXPERIÊNCIA COMPROVADA

De 06 meses até 18 meses

1,0 (um vírgula zero)

De 19 meses até 30 meses

1,5 (um vírgula cinco)

De 31 meses até 42 meses

2,0 (dois vírgula zero)

De 43 meses até 60 meses

2,5 (dois vírgula cinco)

De 61 meses até 72 meses

3,0 (três vírgula zero)

 

Acima de 72 meses

3.5  (três vírgula cinco)

 

4.3 Para fins de pontuação por experiência será considerado todo o período de experiência apresentado conforme exigido para o cargo, sendo os períodos trabalhados de forma concomitantes contabilizados uma única vez.

 

5 DA CLASSIFICAÇÃO

 

5.1 A classificação provisória será publicada no site da Prefeitura Municipal de Major Vieira no dia 13/09/2021

 

5.2  A classificação dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;

5.3  Após a publicação do Resultado de Classificação, os candidatos terão direito de recurso sobre o resultado, nos termos do item 6 deste edital.

5.4. Na classificação entre candidatos com igual número de pontuação serão utilizados os fatores de desempate na seguinte ordem:

 

1 – Maior pontuação por títulos;

2 – Maior pontuação por experiência comprovada.

3 – Maior idade;

4 – Maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos;

 

5.5 A classificação final será publicada no Diário Oficial dos Municípios e no site da Prefeitura Municipal de Major Vieira no dia17/09/2021; 

6.     DOS RECURSOS

6.1. Será assegurado ao candidato o direito a recurso quanto à classificação do Processo Seletivo que deverá ser encaminhado por meio do endereço eletrônico gabinete@majorvieira.sc.gov.br em arquivo formato PDF, até 24 horas após a publicação do resultado no Site da Prefeitura Municipal.  A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil subsequente a publicação no site da Prefeitura Municipal.

6.2  Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo estabelecido;

6.3  Os recursos poderão ser elaborados livremente pelo próprio candidato, devendo ser observados os seguintes requisitos:

a)      Ser fundamentado com argumentação lógica e consistente;

b)      Conter os dados pessoais e do processo seletivo, devendo ser acompanhado de cópia do documento de identificação do candidato;

c)      O resultado do recurso junto com parecer da comissão do processo seletivo simplificado será encaminhado aos requerentes por meio de endereço eletrônico fornecido no ato da inscrição;

 

6.4  Da decisão da Comissão não caberá mais recurso ou impugnação;

6.5  O candidato deverá manter atualizado o seu endereço eletrônico e as atualizações deverão ser encaminhadas para o e-mail gabinete@majorvieira.sc.gov.br.

6.6  Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização dos seus dados.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1  A contratação e o exercício da função dependerão dos seguintes requisitos básicos, e apresentação dos respectivos documentos comprobatórios:

 

*Carteira de Identidade

*CPF

*Carteira de Trabalho (CTPS)

*Número do PIS/PASEP

*Título de Eleitor

*Comprovante de Voto da Última Eleição

*Certidão de Nascimento ou Casamento

*Certidão de Nascimento dos Filhos

*Certificado de Reservista (se for o caso)

*Comprovante de residência

*Comprovante de escolaridade

*Documento que conste o número da Conta no Banco do Brasil

*01 (uma) foto 3×4 recente

*Carteira Nacional de Habilitação (quando o cargo assim o exigir)

*Registro no Conselho de Classe (quando o cargo assim o exigir)

*Declaração de não acumulação de cargos públicos

*Declaração de Bens que constituem seu patrimônio

*Declaração de não ter sofrido no exercício da Função Pública, as penalidades disciplinares

*Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pelo Fórum da Comarca onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos.

*Laudo Médico atestando sanidade física e mental, expedido pela Junta Médica Municipal. Apresentar também os exames que forem solicitados pelo médico.

 

7.2 A convocação do candidato aprovado será feita, por meio de contato telefônico ou pelo endereço eletrônico indicado no momento da inscrição, após encerramento do prazo de recursos.

 

7.3. Considerando que o Processo Seletivo Simplificado ocorre com o objetivo de contratação imediata, encerrados todos os procedimentos de classificação e publicações, o candidato terá o prazo de 03 dias úteis a contar do envio da convocação para apresentação dos documentos e, se habilitado, iniciar as atividades, caso contrário será considerado desistente definitivo à vaga;

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1  A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminará o candidato do processo seletivo;

8.2  O processo de chamamento e admissão dos candidatos aprovados neste processo seletivo dar-se-á de acordo com a necessidade do serviço público emergencial;

8.3  Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;

8.4  Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e Procuradoria Municipal;

8.5  Fica o responsável pela Coordenação da Comissão autorizada a convocar outros servidores e assessoria técnica para participar da operacionalização deste processo seletivo;

 

Major Vieira, 01 de setembro de 2021.

 

 

 

ADILSON LISCZKOVSKI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

 

 

 

Médico Especialista

Realizar consultas e atendimentos médicos na sua área de especialização; tratar pacientes prescrevendo a medicação adequada; implementar ações para promoção da saúde; participar de programas e serviços; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

Agente Condutor de Máquinas

 

Operar tratores, moto-niveladoras, retroescavadeiras, pás mecânicas, tratores de esteira, máquinas agrícolas, pás carregadeiras e outras máquinas.

Agente Operacional

Realizar atividades de natureza multifuncional, a fim de fornecer auxilio na execução de diversos trabalhos no interior de unidades organizacionais e no ambiente externo, que não exija conhecimento técnico ou especifico, com ações operativas de ajudar, varrer, limpar, cozinhar, lavar, espanar, servir, transportar, escavar, assentar, caminhar, subir escadas, operar, manusear, arrumar, organizar, executar, carregar e descarregar, vigiar em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da administração Municipal.

Agente de Serviços Públicos

Realizar atividades de natureza multifuncional e auxiliar, no interior de unidades organizacionais e no ambiente externo, a fim de fornecer auxilio na execução de diversos trabalhos que não exija conhecimento técnico ou especifico, com ações operativas de varrer, cozinhar, limpar, lavar, espanar, servir, transportar, caminhar, subir escadas, manusear, arrumar, organizar, executar, carregar e descarregar, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da administração Municipal.

Agente Condutor de Veículos

Dirigir veículos automotores leves, pesados e/ou articulados, próprios ou contratados, tais como: caminhões, carretas, ônibus, micro-ônibus, peruas, entre outros.

Técnico em Enfermagem

Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação e orientação das atividades de enfermagem, na prestação de cuidados direto e atendimento de pacientes em estado graves; prevenir e controlar doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológicas; prevenir e controlar deforma sistemática a infecção hospitalar.

Enfermeiro

Coordenar e executar as ações desenvolvidas na área de enfermagem; participar no planejamento, execução, avaliação e supervisão das ações de saúde; efetuar pesquisas; assistir ao indivíduo, família  e comunidade.

Nutricionista

Coordenar todo o serviço relacionado à alimentação dos pacientes internados no hospital.

Farmacêutico

Tem as funções básicas de selecionar (padronizar), requisitar, receber, armazenar, dispensar (conforme a evolução do sistema, em dose coletiva, individual ou unitária) e controlar os medicamentos (tanto os controlados por Lei, quanto os antimicrobianos), observando os ensinamentos da farmacoeconomia, farmacovigilância e das boas práticas de armazenamento e dispensação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

CANDIDATO

NOME:

DATA DE NASCIMENTO:                                         

CPF:                                                                                 RG:

TELEFONE:                                                  E-MAIL:

ENDEREÇO:                                                                                CIDADE:

 

CARGO PRETENDIDO:

(     ) PREFEITURA       ou                (    ) HOSPITAL

DECLARAÇÃO DO CANDIDATO

Declaro serem verdadeiras as informações acima, e, ainda, conhecer e aceitar as normas que regem o Processo Seletivo Edital 05/2021.

 

Major Vieira, SC.

 

  ___ /____ /______

 

____________________________

      Assinatura do candidato