VIII Conferência Municipal de Assistência Social de Major Vieira
REGIMENTO INTERNO DA VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MAJOR VIEIRA
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO E TEMÁRIO
Art. 1º A VIII Conferência Municipal de Assistência Social de Major Vieira será presidida pela Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e realizada em 15 de julho de 2021.
Art. 2º A VIII Conferência Municipal de Assistência Social conta com um momento de abertura; palestra magna veiculada de forma ON LINE através dos canais de mídias sociais da FECAM; apresentação, discussão e votação das propostas da Pré-Conferência, leitura das moções e Eleição de Delegados.
Parágrafo Único: A Conferência Municipal seguirá as orientações contidas nos INFORMES 01 e 02
do Conselho Nacional de Assistência Social, principalmente no que tange as Diretrizes Sanitárias devido a Emergência de Saúde Pública com relação à pandemia COVID 19.
Art. 3º A VIII Conferência Municipal de Assistência Social foi convocada pelo Prefeito Municipal por meio do Decreto nº 1947 de 10 de junho de 2021, em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 2347 de 25 de abril de 2021, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
Art. 4º A VIII Conferência Municipal de Assistência Social constitui-se em instância máxima de participação da sociedade civil e governo, com a finalidade de avaliar a política de assistência social e deliberar diretrizes para aperfeiçoar, implementar e consolidar o Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 5º A VIII Conferência Municipal de Assistência Social tem por objetivo avaliar e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS na perspectiva da Assistência Social como Direito do Povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar desigualdades e garantir proteção social e eleger delegados para a 13ª Conferência Estadual de Assistência Social.
Art. 6º A VIII Conferência Municipal de Assistência Social tem como tema geral: “Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar desigualdades e garantir proteção social” e como eixos norteadores do debate:
Eixo 1 – A proteção social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais no enfrentamento das desigualdades.
|
Eixo 2 – Financiamento e orçamento como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais.
|
Eixo 3 – Controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS e a importância da participação dos usuários.
Eixo 4 – Gestão e acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassistenciais e proteção social.
Eixo 5 – Atuação do SUAS em Situações de Calamidade Pública e Emergências. |
CAPÍTULO II DO CREDENCIAMENTO |
Art.7º Poderão se inscrever como participantes da VIII Conferência Municipal de Assistência Social pessoas ou instituições interessadas no aperfeiçoamento e elaboração da Política de Assistência Social na condição de:
I – Delegados, desde que devidamente credenciados, com direito a voz e voto;
II – Representantes governamentais;
III – Representantes da sociedade civil, sendo os seguintes segmentos:
a) Entidades de Assistência Social;
b) Entidades representantes dos trabalhadores da Política de Assistência Social e profissionais da área;
c) Usuários e organizações de usuários.
IV – Convidados, desde que devidamente credenciados, com direito a voz:
a) Pessoas interessadas nas questões afetas à Política de Assistência Social;
b) Representantes das Universidades, Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, Judiciário, Ministério Público, Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos.
Parágrafo Único: são delegados natos conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social.
Art.8º O credenciamento dos participantes da VIII Conferência Municipal de Assistência Social será efetuado no dia 15 de julho de 2021, das 13:30 horas às 13:45 horas.
CAPÍTULO III
DA PALESTRA
Art.9º A Palestra Magna será proferida por pessoa com conhecimento na área e terá por objetivo aprofundar o tema da conferência, bem como introduzir o debate dos 05 (cinco) eixos norteadores.
Art.10 A palestra Magna contará com um palestrante para discorrer sobre o temário, que disporá de até 1 hora para sua apresentação qual será realizada de forma virtual através do CANAL do YOU TUBE da FECAM.
CAPITULO IV
Dos Grupos de Trabalho.
Art.11 Os Grupos de Trabalho serão formados por até 10 (dez) participantes, devendo conter 1 (um) Coordenador e 1 (um) Relator, sendo o coordenador e relator indicados pela Comissão Organizadora.
Art.12 O Coordenador terá a função de:
I. Conduzir as discussões;
II. Controlar o tempo;
III. Estimular a participação dos membros do Grupo de Trabalho.
Art.13 O Relator do Grupo de Trabalho terá a função de:
I. Registrar as opiniões consensuais das discussões dos participantes;
II. Elaborar o respectivo relatório;
III. Participar da elaboração e consolidação do Relatório Final, assessorando o Relator Geral, de acordo com o roteiro básico fornecido pela Comissão Organizadora da VI Conferência Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único – Constarão dos relatórios dos grupos as propostas que obtiverem, no mínimo, a aprovação de metade mais um dos participantes presentes nos respectivos grupos.
Art.14 Os relatórios dos grupos serão encaminhados ao Relator Geral para elaboração do Relatório Final.
Art.15 As intervenções dos participantes poderão ser feitas por escrito ou oralmente e encaminhadas as Coordenadoras de Mesa.
CAPÍTULO V
DOS DELEGADOS PARA A CONFERÊNCIA ESTADUAL
Art.16 Os participantes interessados em participar da XIII Conferência Estadual de Assistência Social deverão apresentar documento de identificação pessoal e preencher o formulário de inscrição de Delegados durante a realização da Conferência Municipal no dia 15 de julho de 2021, até às 13:30 horas com equipe específica para esta finalidade na mesa de recepção.
Art.17 Ao final da plenária serão eleitos 2 (dois) delegados representantes do governo e 2 (dois) delegados representantes da sociedade civil.
Parágrafo Único. A escolha dos Delegados se dará em conformidade com o número de vagas destinadas ao município pelo Conselho Estadual de Assistência Social, previamente informada.
Art.18 A relação dos Delegados eleitos e seus respectivos suplentes deverá ser enviada ao Conselho Estadual de Assistência Social e no endereço eletrônico da AMPLANORTE, juntamente com o Relatório Final da Conferência.
Parágrafo único. Na impossibilidade do Delegado titular estar presente na Conferência Estadual, o respectivo suplente será convocado para exercer a representação do município.
CAPITULO VI
DA PLENÁRIA
Art.19 A Plenária será de caráter analítico, propositivo e deliberativo, onde serão apresentados os resultados das Pré-Conferências, que culminaram com o agrupamento e análise de suas deliberações. A Plenária será realizada conforme definido na programação, no dia 15 de julho de 2021, no horário das 15h50min às 16h30, e contará com a participação dos delegados credenciados.
Art. 20 O relatório final da Pré-Conferência contendo a análise de cada subtema será discutido na plenária.
Art.21 A plenária poderá deliberar por incluir novas propostas ou alterar/completar redação das propostas já definidas na Pré-Conferência.
Art.22 A Comissão Organizadora ficará responsável pelo preenchimento do Instrumental próprio de Registro e Sistematização das Conferências Municipais de Assistência Social ao final da Conferência e envio da documentação ao Conselho Estadual de Assistência Social.
Art.23 As intervenções dos participantes poderão ser feitas oralmente ou apresentadas por escrito e encaminhadas a Relatora.
Parágrafo Único. O tempo de cada intervenção será de 2 minutos.
Art.24 A votação das propostas será realizada por meio do crachá.
Art.25 A Plenária deverá indicar as propostas para cada nível de governo, sendo até 10 (dez) deliberações para o Município (considerando os cinco eixos), até 05 (cinco) deliberações para o Estado (considerando os cinco eixos) e até 05 (cinco) deliberações para a União.
CAPÍTULO VII
DA PLENÁRIA FINAL
Art.26 A Plenária final é o momento de discussão e deliberação.
Art.27 A Plenária final terá caráter deliberativo com a finalidade de:
I. Analisar, recomendar e propor, com base na avaliação local, as diretrizes para a consolidação do SUAS (Sistema Único da Assistência Social), reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado;
II. Eleger 04 delegados titulares e seus respectivos suplentes para participar da XIII Conferência Estadual de Assistência Social.
Art.28 Constarão do instrumental próprio as prioridades que obtiverem aprovação da maioria simples dos participantes presentes na Plenária Final.
Art.29 O Relatório Final da Conferência Municipal será encaminhado para o Conselho Estadual em instrumental próprio contendo as prioridades para o Município, O Estado e a União.
CAPÍTULO VIII
DAS MOÇÕES
Art.30 As moções deverão ser apresentadas à Relatoria da VIII Conferência Municipal, devidamente aprovadas e assinadas pela maioria simples da Plenária Final.
Parágrafo Único. As Moções podem ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.
Art.31 Os participantes que propuserem assuntos para as moções deverão preenchê-la em instrumental próprio disponibilizado pela Comissão Organizadora da VIII Conferência na mesa de recepção.
Art. 32 As moções serão apreciadas pela Plenária Final. Após a leitura de cada moção proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria simples dos votos dos presentes na Plenária Final.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33 Aos participantes da Conferência é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Mesa Coordenadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido este Regimento.
Parágrafo Único. Em regime de votação, são vedados os levantamentos de questões de ordem.
Art.34 Serão conferidos Certificados a todos os participantes da VIII Conferência Municipal de Assistência Social, e entregues no final da Conferência na mesa de recepção.
Art. 35 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e apresentados para votação da Plenária.
Art.36 O presente Regimento Interno entrará em vigor após aprovação da plenária da VIII Conferência Municipal de Assistência Social.
Major Vieira, 15 de julho de 2021.
______________________________
Denise Hirth
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social