EDITAL Nº 01/2020 – PREMIAÇÃO DA CULTURA MAJORVIEIRENSE
Lei 14.017, de 29 de junho de 2020, “Lei Aldir Blanc”
Art. 2º – Inciso III – “editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.”
EDITAL Nº 01/2020 – PREMIAÇÃO DA
CULTURA MAJORVIEIRENSE
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
O Município de Major Vieira/SC, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, “Lei Aldir Blanc”; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1921, de 26 de outubro de 2020.
Torna público que está disponível o Edital de Premiação/Aquisição de Bens e Serviços nº 01/2020, QUE SE DESTINA A SELECIONAR E PREMIAR TRABALHADORES E TRABALHADORAS (pessoas físicas ou jurídicas) ENVOLVIDAS E/OU RESPONSÁVEIS PELO DESENVOLVIMENTO DA CULTURA MAJORVIEIRENSE, para a inscrição de iniciativas que descrevam agentes culturais individuais ou coletivos, fazedores da cultura em nosso município, a serem premiados com recursos provenientes da Lei Federal nº 14.017, de acordo com as disposições que se seguem:
O período de inscrição será de 27/11/2020 a 08/12/2020, em função do caráter emergencial da Lei supracitada.
Este Edital compreende as seguintes fases:
- Inscrição: fase de recebimento das iniciativas;
- Classificação: análise e avaliação das iniciativas, de caráter meritório, classificatório e eliminatório;
- Resultado: resultado do Edital no qual é publicada a lista de classificados;
- Recurso: fase para recebimento e análise dos recursos;
- Resultado Final: resultado final do Edital, no qual é publicada a lista de classificados, após julgamento dos recursos;
- Habilitação: habilitação dos proponentes classificados ;
- Recebimento da Premiação;
- Contrapartida: realização das atividades descritas no Plano de Atividades de Contrapartida;
- Acompanhamento: exercida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e órgãos de controle interno e externo, durante todo prazo de vigência do Edital.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este Edital visa o estabelecimento e detalhamento de regras para premiação, com recursos provenientes da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, “Lei Aldir Blanc”.
A Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, premiará pessoas físicas ou jurídicas – proponentes premiados – que representem a cultura, ou coletivos fazedores da cultura majorvieirense” cuja história artística/cultural, de relevância para o Município de Major Vieira/SC, seja comprovada por meio de textos, imagens, portfólio, reportagens e outros, que farão parte do site oficial do Município de Major Vieira (www.majorvieira.sc.gov.br).
1.1 Objeto: historicidade, aqui tratada como “iniciativas”, de agentes da cultura local ou coletivos relevantes para a cultura majorvierense.
1.2 Vigência: enquanto durar a vigência do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020, incumbindo aos grupos que não apresentaram ou deram a sua contrapartida durante este período, a responsabilidade de apresentar/oferecer em até 06 (seis) meses após a finalização da vigência do Decreto em referência.
1.3 Natureza: poderão ser premiados neste Edital Trabalhadores ou trabalhadoras representados por pessoas físicas, nascidas ou residentes e domiciliadas em Major Vieira/SC com data anterior ao dia 20 de março de 2020; ou pessoas jurídicas sediadas no município de Major Vieira/SC, com CNPJ anterior ao dia 20 de março de 2020; cujas atividades foram interrompidas e/ou prejudicadas, por força das medidas de distanciamento social impostas pela pandemia da COVID-19; e que exerçam suas atividades culturais dentro de, pelo menos, uma das áreas a seguir:
I – grupos de música ou dança;
II – Produção de artesanatos,
III – Produção de esculturas
IV – grupos tradições regionais;
V – Expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;
VI – Oficineiros
(culinária típica, artesanato, outros)
VII – Estúdios de fotografias
VIII – produções audiovisuais
IX – Outras atividades relevantes à cultura majorvieirense.
1.3.1 As iniciativas consistem na apresentação da história do agente de Cultura ou coletivo “fazedor da cultura”, por meio de textos, imagens, portfólio e outros materiais que comprovem sua relevância para a cultura majorvieirense, sendo aceito somente material referente ao agente cultural ou coletivo de responsabilidade do proponente.
1.3.2 Imagens: O proponente deverá submeter a este Edital imagens que comprovem o conteúdo dos textos enviados, que deverão ser anexadas no formato JPEG ou PNG, com resolução mínima de 600 DPI, sendo todas de responsabilidade do próprio proponente.
1.3.3 Portfólio: O proponente deverá submeter a este Edital, um portfólio do agente cultural ou coletivo, contendo as seguintes informações, fundamentais para a avaliação da iniciativa:
a) Documentos ou materiais que comprovem a história do agente cultural ou coletivo, desde sua fundação, até os dias atuais;
b) O número de artistas e técnicos que fazem parte do corpo profissional dos agentes culturais ou coletivo;
c) Se há ações voluntárias oferecidas à comunidade majorvieirense de forma gratuita, em especial, a indivíduos em situação de vulnerabilidade social;
d) Se houve interrupção nas atividades do agente cultural ou coletivo devido às medidas de isolamento social implantadas em decorrência da pandemia da COVID-19, e qual o alcance e consequências de tal interrupção.
1.4 Os textos, imagens e portfólio que compõem a iniciativa deverão ser enviados no e-mail cultura@majorvieira.sc.gov.br.
1.5 Ao se inscrever neste Edital, o proponente reconhece a veracidade e sua responsabilidade sobre o conteúdo apresentado, tanto das imagens como das informações contidas nos textos enviados.
1.6 Ao se inscrever neste Edital, o proponente concorda com a cessão total e irrestrita de direitos de imagem e direitos do autor, que poderão ser utilizados pela Secretaria de Educação Cultura e Desporto de Major Vieira/SC para distribuição e divulgação, sendo permitida a edição de conteúdos para oferecimento de informações educativas e esclarecedoras a respeito da COVID-19.
1.7 É vedada a participação de iniciativa que contenha conteúdo político-partidário, preconceituoso, criminoso, e/ou que seja caracterizado como discriminação de raça, etnia, credo, gênero e congêneres, incluindo conteúdo que contrarie as medidas públicas de enfrentamento à COVID-19. A presença deste tipo de conteúdo será considerada como violação de interesse público.
2 DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
2.1 Será disponibilizado para este certame o valor bruto de R$ 67.975,34 (sessenta e sete mil, novecentos setenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), de acordo com a disponibilidade financeira, utilizando-se recursos provenientes da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, “Lei Aldir Blanc”, conforme inciso III do Art. 2º.
2.2 Os recursos acima mencionados correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: (136) 04.06.13.392.0018.2013.3.3.90.00.10034 (Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas).
2.3 Fonte do Recurso: exclusiva (10034).
3 DOS PREMIADOS
3.1 Serão premiadas neste Edital, pessoas físicas, maiores de 18 anos, nascidas ou residentes e domiciliadas no município de Major Vieira/SC, ou pessoas jurídicas sediadas no município de Major Vieira/SC, responsáveis por “agentes cultural ou coletivos fazedores da cultura majorveirense”, que compõem a história artística/cultural do Município de Major Vieira/SC.
DO PRÊMIO: O valor individual da premiação será definido pelo Grupo de Trabalho de Avaliação, Gerenciamento, Acompanhamento e Fiscalização dos recursos destinados ao município de Major Vieira, através da Lei Aldir Blanc, de acordo com os Planos de Atividades recebidos com as seguintes atribuições:
4 Serão distribuídos por meio deste Edital, o máximo de 50 (cinquenta) prêmios, conforme análise e classificação do Grupo de Trabalho de Avaliação, Gerenciamento, Acompanhamento e Fiscalização dos recursos destinados ao município de Major Vieira, através da Lei Aldir Blanc.
4.1 Do valor dos prêmios a serem pagos, obrigatoriamente, serão efetuados os descontos legais dos tributos devidos, conforme legislação vigente.
4.2 Caso o número de iniciativas aprovadas seja inferior 50 (cinquenta) o saldo financeiro não utilizado será redistribuído, igualitariamente, aos premiados.
5 DAS VEDAÇÕES
5.1 Fica vedada a participação de servidores municipais que exerçam cargo de livre nomeação e exoneração na Administração Municipal majorvieirense. Fica vedada, também, a participação agentes políticos e de cônjuges ou parentes consanguíneos ou por afinidade de primeiro grau, dos agentes políticos.
6 DOS PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO
6.1 São procedimentos obrigatórios para a inscrição das Iniciativas neste Edital:
- Cadastramento do agente cultural ou coletivo representado pelo proponente, no “Mapa Cultural/SC” e/ou no “Cadastro de Identificação dos agentes culturais do município de Major Vieira/SC do , até o dia 08/12/2020, às 23h59, realizados por meio do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeDoMMkWH1AndBwWfOzsob1XQjRGoZLwn3jWNpUQaUGxPyZbA/viewform?usp=sf_link
b. Preenchimento do Cadastro e ficha de inscrição (ofertado pelo link acima)
- Entrega da ficha de inscrição e anexos na Casa da Cultura (Travessa Otacílio Florentino de Souza, 188, centro, Major Vieira/SC)
- Entrega de comprovante de residência atualizado do proponente, representante do agente cultural ou coletivo.
- Entrega de comprovante da conta corrente em nome do proponente.
e. Entrega do Plano de Atividades de Contrapartida – Descrição detalhada da atividade a ser realizada como contrapartida prevista no item 16 deste Edital.
6.2 O proponente deve, obrigatoriamente, entregar toda a documentação necessária para a inscrição e participação neste Edital na, Secretaria de Educação Cultura e Desporto de Major Vieira/SC localizada na Casa da Cultura, Travessa Otacílio Florentino de Souza, nº 188, bairro centro, Major Vieira/SC. Importante ressaltar que esta documentação deve incluir materiais que comprovem sua história no município de Major Vieira/SC, dentro de seu segmento artístico e/ou cultural, conforme descrito no item 1.3 deste Edital.
- Os documentos de inscrições farão parte do arquivo da Secretaria de Educação Cultura e Desporto de Major Vieira /SC e poderão ser usados como itens na Prestação de Contas ao Ministério do Turismo, no que se refere à Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, Lei “Aldir Blanc”, e não serão devolvidos aos proponentes.
6.3 Ao entregar a documentação exigida, o participante receberá um protocolo da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto de Major Vieira /SC, após conferência do conteúdo.
6.4 O Edital estará disponível para consulta, a partir de 27/11/2020, no site da Prefeitura Municipal de Major Vieira (www.majorvieira.sc.gov.br). O prazo de inscrição será até dia 08/12/2020 em função do caráter emergencial da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, “Lei Aldir Blanc”.
6.5 A não apresentação de qualquer item especificado nos itens 6.1 e 6.2 deste Edital implicará na DESCLASSIFICAÇÃO do proponente.
7 DA FASE DE AVALIAÇÃO DAS INICIATIVAS
A avaliação das iniciativas ficará a cargo do Grupo de Trabalho de Avaliação, Gerenciamento, Acompanhamento e Fiscalização dos recursos destinados ao município de Major Vieira, através da Lei Aldir Blanc, tendo como base os seguintes critérios:
7.1.1 Tempo de existência – atribui até 25 (vinte e cinco) pontos – avalia o tempo de existência e atuação cultural do agente Cultural ou coletivo em Major Vieira/SC, por meio da avaliação de seu portfólio.
Pontuação:
25 (vinte e cinco) pontos – possui 25 (vinte e cinco) anos ou mais de atuação na área cultural de Major Vieira/SC;
20 (vinte) pontos – possui mais de 20 (vinte) e menos de 25 (vinte e cinco) anos de atuação na área cultural de Major Vieira/SC;
15 (quinze) pontos – possui mais de 15 (quinze) e menos de 20 (vinte) anos de atuação na área cultural de Major Vieira/SC;
10 (dez) pontos – possui mais de 10 (dez) e menos de 15 (dez) anos de atuação na área cultural de Major Vieira/SC;
05 (cinco) pontos – possui menos de 10 (dez) anos de atuação na área cultural de Major Vieira/SC.
00 (zero) ponto – se a data de fundação for posterior ao dia 20 de março de 2020.
- Neste caso, a iniciativa será DESCLASSIFICADA.
7.1.2 Corpo artístico e técnico – atribui até 25 (vinte e cinco) pontos – avalia a quantidade de artistas ou técnicos que desenvolvem trabalho artístico ou cultural como agente Cultural ou coletivo, conforme portfólio, currículo e comprovação da atuação cultural apresentada.
Pontuação:
25 (vinte e cinco) pontos – possui em seu corpo, mais de 20 (vinte) artistas;
20 (vinte) pontos – possui em seu corpo, mais de 15 (quinze), até 20 (vinte) artistas;
15 (quinze) pontos – possui em seu corpo, mais de 10 (dez), até 15 (quinze) artistas;
10 (dez) pontos – possui em seu corpo, mais de 01 (um), até 10 (dez) artistas.
8 DA APROVAÇÃO DAS INICIATIVAS
8.1 As iniciativas aprovadas serão aquelas que, em caráter meritório, não zerarem na somatória dos 2 (dois) quesitos descritos no item 7 deste Edital.
8.2 Caso dois agentes Culturais ou coletivos compartilharem o mesmo endereço, a iniciativa que obtiver menor pontuação não será aprovada.
8.3 Não serão aprovadas iniciativas propostas por pessoas físicas ou jurídicas que não representem um agente Cultural ou um coletivo cultural majorvieirense.
8.4 Não serão aprovadas iniciativas propostas por pessoas jurídicas com data de fundação posterior ao dia 20 de março de 2020.
8.5 Não serão aprovadas iniciativas que não se enquadrem em, pelo menos, uma das áreas descritas no item 1.3 deste Edital.
9 DA CLASSIFICAÇÃO DAS INICIATIVAS
9.1 Iniciativas classificadas – Todos os agentes culturais ou coletivos que tiverem as iniciativas classificadas, para serem contempladas por algum valor do Prêmio.
9.2 Iniciativas desclassificadas – As iniciativas não classificadas serão aquelas que zerarem em qualquer dos 02 (dois) quesitos descritos no item 7 deste Edital.
9.3 Em caso de iniciativas com a mesma pontuação final, o desempate obedecerá a seguinte ordem:
a) Iniciativas com maior pontuação no critério “Tempo de existência”.
b) Iniciativas com maior pontuação no critério “Corpo artístico e técnico”.
c) Sorteio Público.
10 DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
10.1 O resultado será publicado até 16/12/2020 dias úteis após a data final do prazo de inscrição, no site da Prefeitura Municipal de Major Vieira (www.majorvieira.sc.gov.br). A publicação informará os nomes das iniciativas e dos proponentes.
10.2 O resultado informará:
a) Iniciativas aprovadas classificadas;
b) Iniciativas desclassificadas;
11 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS (anexo VI)
11.1 O prazo para a interposição de recursos relativos a não aprovação de iniciativas será de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data de divulgação do resultado.
11.2 O recurso deverá ser assinado pelo proponente e dirigido à Secretaria de Educação Cultura e Desporto de Major Vieira/SC (Recurso Administrativo), alegando o que achar de direito, levando-se em consideração o que foi apresentado na iniciativa.
11.3 O recurso deverá ser protocolado na Secretaria de Educação Cultura e Desporto de Major Vieira/SC, no horário de 08 às 12h. Em nenhuma circunstância serão aceitos recursos encaminhados por outros meios.
11.4 A perda do prazo descrito no item 11.1 implicará na declaração de que o recurso não será recebido.
11.5 Será admitido um único recurso para cada iniciativa, sendo desconsiderados os recursos interpostos de forma coletiva, bem como os enviados fora do prazo.
11.6 O recurso deve conter apenas a apresentação das razões de oposição à decisão de não aprovação da iniciativa, não cabendo a inclusão de novas informações e/ou documentos pendentes para complementação/adequação da iniciativa.
O Grupo de Trabalho de Avaliação, Gerenciamento, Acompanhamento e Fiscalização dos recursos destinados ao município de Major Vieira, tem prazo até 16/12/2020 para julgá-lo.
11.7 No caso dos recursos aceitos e providos, será redefinida a classificação das iniciativas.
12 DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL
12.1 O resultado final será publicado após o prazo de julgamento dos recursos interpostos, estabelecido no item 11.7 deste Edital, no site da Prefeitura Municipal de Major Vieira/SC, levando-se em consideração também os recursos aceitos e providos. A publicação informará os nomes das iniciativas e dos proponentes.
12.2 O resultado informará:
a) Iniciativas aprovadas classificadas;
b) Iniciativas desclassificadas.
13 DA HABILITAÇÃO
13.1 Conforme normas legais de transferência de recursos públicos, o Município de Major Vieira/SC analisará a regularidade fiscal das pessoas físicas e jurídicas responsáveis pelas iniciativas classificadas .
13.2 Sob pena de desclassificação, o proponente deverá apresentar na Secretaria de Educação Cultura e Desporto de Major Vieira/SC, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da publicação do resultado final, os seguintes documentos:
13.2.1 Comprovante de conta bancária cujo titular seja, exclusivamente, o proponente (pessoa física ou jurídica).
13.2.2 Plano de atividades a serem realizadas como contrapartida obrigatória, conforme item 16 deste Edital.
13.3 A não autorização do Plano de Atividades de Contrapartida pelo Grupo de Trabalho de Avaliação, Gerenciamento, Acompanhamento e Fiscalização dos recursos destinados ao município de Major Vieira, através da Lei Aldir Blanc, ou a não apresentação de quaisquer dos documentos necessários para habilitação, enumerados no item 13.2, dentro do prazo estabelecido, ocasionará a DESCLASSIFICAÇÃO do proponente.
13.3.1 Em caso de desclassificação de proponentes, a lista de premiados será atualizada, com a publicação de nova lista de classificadas, que também comprovarem sua regularidade fiscal, na mesma proporção, utilizando-se como referência a publicação do resultado final.
13.4 A Secretaria de Educação, Cultura e Desporto de Major Vieira/SC divulgará a lista dos proponentes habilitados e aptos a receberem os recursos deste Edital, logo após a finalização do prazo para entrega da documentação de comprovação de regularidade fiscal.
14 PAGAMENTO DA PREMIAÇÃO
14.1 O prazo para a pagamento da premiação será até 30/12/2020 (passível de prorrogação), por meio de depósito bancário na conta corrente informada pelo proponente classificado, cujo titular seja, exclusivamente, o próprio autor da Iniciativa.
15 DISPOSIÇÕES FINAIS
Para acompanhamento das iniciativas inscritas neste Edital, o Grupo de Trabalho de Avaliação, Gerenciamento, Acompanhamento e Fiscalização dos recursos destinados ao município de Major Vieira, bem como os demais órgãos de controle interno e externo, poderão realizar, a qualquer tempo, visitas técnicas à iniciativa cultural, quando cabível.
15.1 Os critérios de análise de todo o material enviado como objeto deste Edital, estarão a cargo Grupo de Trabalho de Avaliação, Gerenciamento, Acompanhamento e Fiscalização dos recursos destinados ao município de Major Vieira, através da Lei Aldir Blanc, obedecendo-se as regras estabelecidas neste Edital, e as legislações em vigor.
15.1 É de responsabilidade do proponente manter todos os dados cadastrais permanentemente atualizados junto à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto de Major Vieira/SC, por meio do e-mail cultura@majorvieira.sc.gov.br
15.2 É de responsabilidade do proponente manter a regularidade fiscal e trabalhista, desde o momento da inscrição da iniciativa até o pagamento da premiação, sob pena de desclassificação.
15.3 Os proponentes responsabilizam-se pela veracidade (anexo VII), das informações prestadas no âmbito deste Edital, sujeitando-se, em caso de não veracidade, à eliminação do processo seletivo, bem como a outras medidas legais cabíveis.
15.4 A participação do proponente implica na aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto deste Edital.
15.5 A Secretaria de Educação, Cultura e Desporto de Major Vieira/SC não se responsabilizará por eventuais danos decorrentes da execução do objeto deste Edital.
15.6 Os esclarecimentos aos interessados e a orientação técnica para o preenchimento dos formulários serão prestados pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto de Major Vieira/SC, pelo telefone (47) 3655-1258 (das 08 às 13 horas) ou pelo e-mail: cultura@majorvieira.sc.gov.br.
15.7 Ao ser contemplado neste Edital, o agente cultural ou coletivo cede ao Município de Major Vieira/SC, sem ônus, os direitos de imagem de todos os participantes da iniciativa, para postagem no site da Prefeitura Municipal de Major Vieira.
16 DA CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA
16.1 Os agentes culturais ou coletivos premiados neste Edital ficam obrigados a realizarem, como contrapartida, as partir da premiação ou após o reinício das atividades presenciais escolares, atividades destinadas aos alunos de escolas das Redes de Ensino de Major Vieira, bem como, materiais e produções a serem utilizados/distribuídos em eventos e outras atividades no município de Major Vieira/SC, de forma gratuita.
16.2 O plano de atividades a serem realizadas como contrapartida deverá ser entregue pelo proponente, junto com a inscrição ao Edital, e deverá ser aprovado pelo Grupo de Trabalho de Avaliação, Gerenciamento, Acompanhamento e Fiscalização dos recursos destinados ao município de Major Vieira, através da Lei Aldir Blanc, como ato obrigatório para habilitação do proponente.
16.3 Não serão aceitas atividades que não forem autorizadas pelo Grupo de Trabalho de Avaliação, Gerenciamento, Acompanhamento e Fiscalização dos recursos destinados ao município de Major Vieira, através da Lei Aldir Blanc
16.4 As atividades promovidas pelo agente cultural ou coletivo premiado, como contrapartida, deverão ser realizadas no município de Major Vieira/SC, em comum acordo com administração pública municipal e Grupo de Trabalho de Avaliação, Gerenciamento, Acompanhamento e Fiscalização dos recursos destinados ao município de Major Vieira, através da Lei Aldir Blanc.
16.5 O premiado deverá comprovar, junto à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, a realização das atividades de contrapartida durante o ano de 2020/2021.
16.6 A não comprovação da realização da contrapartida, no prazo descrito no item 16.4 deste Edital, implicará em ações administrativas e judiciais ao premiado, podendo, inclusive, resultar na devolução dos recursos recebidos.
17 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
17.1 Por se tratar de dinheiro público, é obrigatória a realização da prestação de contas do dinheiro utilizado, possuindo o grupo ou pessoa contemplada pelo presente edital, a responsabilidade de em até 06 (seis) meses após o recebimentos dos valores, prestar contas de forma simplificada, através da apresentação de notas fiscais, recibos ou declaração de gastos perante a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do Município de Major Vieira/SC.
18 ANEXOS
O presente edital contém os anexos abaixo listados:
a) Anexo I: FICHA DE INSCRIÇÃO
b) Anexo II: PLANO DE ATIVIDADES DE CONTRAPARTIDA
c) Anexo III: CRONOGRAMA
d) Anexo IV: AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM
e) Anexo V: PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS
f) Anexo VI: DECLARAÇÃO DE RECURSO
g) Anexo VII: DECLARAÇÃO DE VERACIDADE.
Este Edital está previsto no Plano de Ação aprovado pelo Ministério do Turismo por meio da Plataforma Mais Brasil, e referendado pelo “Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc”, designado por meio do Decreto nº 8.357, de 10 agosto de 2020.
Major Vieira/SC , 27 de novembro de 2020.
______________________________________
Francisco Juraczeky
Prefeito Municipal
ANEXO I
EDITAL 01/2020 – CULTURA MAJORVIEIRENSE
FICHA DE INSCRIÇÃO DA INICIATIVA CULTURAL
Nome do Proponente:
CNPJ: ou RG: Órgão Expedidor:
CPF:
Endereço:
Cidade: Estado: ( ) CEP:
Dados bancários:
Banco: Agência: Conta Corrente:
Tempo de existência e atuação cultural no município: _____________________
Nome da Iniciativa:
Descrição do agente cultural ou coletivo:
Natureza (área artístico-cultural) do agente cultural ou coletivo:
Justificativa: (motivos pelos quais o agente cultural ou coletivo é relevante para a história da cultura majorvieirense)
Público alvo: (público atendido pelo agente cultural ou coletivo)
Major Vieira, _de________de 2020.
Assinatura do proponente
ANEXO II
EDITAL 01/2020 – CULTURA MAJORVEIRENSE
PLANO DE ATIVIDADES DE CONTRAPARTIDA
Nome da Iniciativa:
Agente cultural ou coletivo premiado:
Área artística:
Descrição das atividades a serem realizadas em unidades da Rede de Ensino de Major Vieira SC, ou a escolha da Administração Municipal, por meio de suas secretarias.
Quantidade de pessoas que realizarão as atividades:
Turno em que serão realizadas as atividades, preferencialmente:
Matutino Vespertino
Outro
Público alvo:
Educação Infantil
Ensino Fundamental
outros
Descrição da Iniciativa:
Iniciativa |
Quantidade |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
Tempo de Duração |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Número de pessoas a serem atendidas pela iniciativa: _____________________
Local apropriado para realização das atividades:
Pátio da escola Quadras Sala de aula
Outro:
Estrutura necessária para realização das atividades:
Declaro, para todos os fins, que estou ciente que a não realização das atividades descritas neste Plano, no prazo descrito no item 16.4 do Edital 01/2020 “Cultura majorveirense”, implicará em ações administrativas e judiciais ao premiado, podendo, inclusive, resultar na devolução dos recursos recebidos.
Major Vieira, _____/ ______________2020.
Assinatura
ANEXO III
EDITAL 01/2020 – CULTURA MAJORVIEIRENSE
CRONOGRAMA
EVENTO |
Prazo |
Data |
Publicação do Edital |
|
27/11/2020 |
Inscrições |