Prefeitura de Major Vieira emite decreto sobre expediente durante Copa do Mundo
O expediente da Prefeitura de Major Vieira e das Secretarias Municipais será alterado, em caráter de excepcionalidade, durante a realização da Copa do Mundo da FIFA 2018, que acontece na Rússia, de 14 de junho a 15 de julho. Nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira, o atendimento terá horário diferenciado.
No decreto 1.782/2018, publicado em Diário Oficial, o prefeito Orildo Antonio Severgnini, considera a natureza do evento esportivo e sua repercussão mundial, que gera amplo interesse no acompanhamento das partidas, que deve ocorrer sem prejuízo do funcionamento dos serviços públicos. Nesse sentido, o prefeito considera razoável adaptar o horário de expediente da municipalidade.
Nos dias úteis em que houver jogos da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo, órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica do Poder Executivo Municipal terão expediente reduzido.
Se o jogo ocorrer às 9h (horário de Brasília), o expediente será limitado ao horário da tarde: das 13h00 às 17h00.
Quando o jogo do Brasil for às 11h, haverá expediente das 14h às 18h00.
Se o jogo for às 15h, o expediente será interrompido uma hora antes do início da partida.
Leia a íntegra do Decreto abaixo:
DECRETO N.º 1.782 DE 20 DE JUNHO DE 2018.
“Dispõe sobre horário excepcional de expediente no âmbito da Administração Pública Municipal nos dias dos jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo 2018.“
O PREFEITO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art. 1º. O horário de expediente nas repartições públicas municipais durante a Copa do Mundo de 2018, excepcionalmente, será:
I – das 13h00 às 17h00, nos dias úteis em que houver jogo da seleção brasileira com início agendado para o período matutino, com exceção do disposto no inc. III.
II – encerramento do expediente 01h00 antes do início do jogo nos dias úteis em que houver jogo da seleção brasileira no período vespertino;
III – das 14h00 às 18h00, nos dias úteis em que houver jogo da seleção brasileira com início agendado para as 11h00 da manhã.
Art. 2º. A Secretaria de Saúde do Município deverá fixar escala de plantão e sobreaviso, para manutenção de seus serviços essenciais.
Parágrafo Único. Exclusivamente quanto ao Hospital São Lucas, deverá a autarquia fixar as normas, através de Portaria própria, sem prejuízo de seus serviços essenciais observados o disposto no artigo 1º.
Art. 3º. As demais Secretarias Municipais que tiverem sob sua responsabilidade serviços essenciais deverão expedir normas complementares que visem à manutenção dos serviços no período de que trata este Decreto.
Art. 4°. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias específicas.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira (SC), 20 de junho de 2018.
ORILDO ANTÔNIO SEVERGNINI
Prefeito Municipal