RESOLUÇÃO 003/2023
Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2023
Data da Publicação: 08/12/2023
EMENTA
- “Dispõe sobre a Organização e funcionamento de Classes Multisseriadas nas Unidades Escolares que especifica, vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de Major Vieira/SC, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
RESOLUÇÃO 003/2023
“Dispõe sobre a Organização e funcionamento de Classes Multisseriadas nas Unidades Escolares que especifica, vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de Major Vieira/SC, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através da gestão responsável, no uso das suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar a oferta de educação pública e gratuita para alunos de educação infantil e ensino fundamental no Sistema Municipal de Ensino, nos termos do Art. 208 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que de acordo com o inciso II do Art. 11 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, os Municípios têm competência para “exercer ação redistributiva em relação às suas escolas”;
CONSIDERANDO que o Art. 23 da LDB também disciplina que “A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar”
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Educação CNE/CEB nº 02/2008 que “Estabelece diretrizes complementares, normas e princípios para o desenvolvimento de políticas públicas de atendimento da Educação Básica do Campo.”,
CONSIDERANDO os esforços para ampliação da oferta de oportunidades educacionais apropriadas a demanda de alunos residentes nas áreas rurais do Município e otimização dos recursos existentes;
CONSIDERANDO que o principal fator que motiva a criação de turmas multisseriadas em algumas escolas da Rede Municipal de Ensino é a baixa densidade populacional na zona rural do município;
CONSIDERANDO a necessidade de se implantar turmas multisseriadas, uma vez que o município de Major Vieira/SC possui na Rede Municipal de Ensino 02 (duas) Unidades Escolares na zona urbana e 02 (duas) unidades escolares na zona rural com distribuição do quantitativo de alunos de 933 alunos, sendo 550 alunos na zona urbana e 383 na zona rural, sendo que do alunado na zona rural, temos turmas com 11 (onze) alunos.
CONSIDERANDO que o principal caminho para organizar o ensino nessa modalidade é abordar a diferença como vantagem pedagógica e realizar uma intervenção pedagógica compartilhada com a classe;
CONSIDERANDO que estudantes de idades e saberes diferentes têm a oportunidade de aprender uns com os outros.
RESOLVE:
Art.1º. Nas unidades escolares pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino e localizadas nas áreas rurais ficam autorizadas a organização e funcionamento de classes multisseriadas de alunos de educação infantil e classes multisseriadas de alunos de Ensino Fundamental.
- 1º As classes multisseriadas poderão ser organizadas quando houver demanda reduzida de alunos para a respectiva faixa etária, sendo esta caracterizada sempre que o número de inscrições de alunos for abaixo do número de vagas existentes, não atendendo aos referenciais e normas que disciplinam a organização e a composição de classes/turma.
- 2º Em nenhuma hipótese serão agrupadas em uma mesma turma crianças de Educação Infantil com crianças do Ensino Fundamental.
Art.2º. As classes multisseriadas caracterizam-se por apresentar organização didática diferenciada, constituída por agrupamentos de alunos de níveis diversos de aprendizagem, implicando em um processo de ensino com ajustes curriculares especiais e com atendimento metodológico e estratégico próprios, e na observância da seguinte composição pedagógica:
- – A organização do horário das disciplinas deve ocorrer, preferencialmente, com duas aulas sequenciais;
- – O professor deverá:
- organizar a turma em grupos de alunos do mesmo termo de estudos e com competências cognitivas próximas, quando se tratar de conteúdos articulados às competências e habilidades do Currículo;
- privilegiar avaliações diagnósticas e processuais que auxiliem as estratégias diversificadas de
Art.3º. A equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e da Unidade Escolar deverão orientar e acompanhar as classes multisseriadas, e inserir na programação das orientações técnicas o atendimento aos respectivos docentes.
Art.4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Major Vieira, 06 de dezembro de 2023.
MARILDA RODECZ
Secretária Municipal de Educação