Portaria Nº 318 de 26 de junho de 2023
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2023
Data da Publicação: 03/07/2023
EMENTA
- Nomeia o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência Física e dá outra providências
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA N° 318, DE 26 DE JUNHO DE 2023.
“Nomeia o Concelho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.”
EDSON SIDNEI SCHOROEDER, Prefeito em exercício do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, com fundamento nos Artigos 5° e 8° da Lei Municipal n° 2.373, de 16 de outubro
de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência:
I – Representantes Governamentais:
- a) Representando a Secretaria de Assistência Social:
Titular: Charlene de Deus Bueno Dembinski, matrícula n° 3066.
Suplente: Andrielli Terres Bueno, matrícula n° 3948
- b) Representando a Secretaria de Administração e Gestão:
Titular: Maria Luzia Lisboa, matrícula n° 3815.
Suplente: Taina de Fátima Iarrocheski, matrícula n° 3834.
- c) Representando a Secretaria de Saúde:
Titular: Carla Tatiane do Amaral Dallago, matrícula n° 3653.
Suplente: Ivana Maria Machado, matrícula n° 3871.
- d) Representando a Secretaria de Educação:
Titular: Maricilda Morante, matrícula n° 2538.
Suplente: Tatiane Drosdeck, matrícula n° 3926.
II – Representantes da Sociedade Civil:
- a) Representando a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE:
Titular: Josiane Lara Batista Fernandes.
Suplente: Lucia Helena Zaranski
- b) Representantes ou Usuários das Políticas para Pessoa com Deficiência:
Titular: Pedro José Benda.
Suplente: Janete Muchaloski Pereira.
- c) Representantes ou Usuários das Políticas para Pessoa com Deficiência:
Titular: Luciana Szabelski
Suplente: Ari Kondras
- d) Representantes ou Usuários das Políticas para Pessoa com Deficiência:
Titular: Neuza do Rosario Prestes Rodrigues
Suplente: Adelia Aparecida Grein
Parágrafo Único – O mandato dos conselheiros é de 02 (dois) anos permitida uma recondução por igual período
Art. 2°- As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, sendo consideradas serviço público relevante para a comunidade.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Major Vieira.SC, 26 de junho de 2023.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito em Exercício