Lei Ordinária 2613/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 10/02/2023

EMENTA

  • AUTORIZA A DESTINAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES “UNIDOS PARA SEMPRE DE RIO CLARO E PAIOL VELHO”.

Integra da Norma

 LEI Nº 2613 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

AUTORIZA A DESTINAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES “UNIDOS PARA SEMPRE DE RIO CLARO E PAIOL VELHO”.

 

ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito do MUNICIPIPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1° Fica autorizado, a destinação de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES “UNIDOS PARA SEMPRE DE RIO CLARO E PAIOL VELHO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 11.315.328/0001-13, sede na Localidade de Rio Claro, Major Vieira- Santa Catarina.

 

Art. 2° O valor a ser destinado pela presente Lei será de R$15.000,00 (quinze mil reais), e será destinado para conserto de máquina agrícola – trator da Associação.

Art. 3° As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do orçamento municipal vigente, qual seja, 3.3.50.00.00.00.00.00.6000 Projeto/atividade – REFORÇO E APOIO PARA AS COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DO MUNICÍPIO.

 

Art. 4° A Beneficiária obriga-se a apresentar a prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias do repasse.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Major Vieira, SC, 08 de Fevereiro de 2023.

 

 

ADILSON LISCZKOVSKI

PREFEITO

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