Decreto Executivo 2027/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 18/08/2022
EMENTA
- Institui Comissão Temporária para a revisão do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério e dá outras providências.
Integra da Norma
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Trav. Otacílio Florentino de Souza, 210 |
DECRETO Nº 2027 DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Institui Comissão Temporária para a revisão do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, ADILSON LISCZKOVSKI, no uso de suas atribuições legais, notadamente com fulcro no inciso VII, art. 79 da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a necessidade de revisão das Leis Municipais Lei Complementar 69/2017 e Lei Complementar 72/2017, que tratam da Carreira do Magistério a partir das orientações da Resolução MEC/CNE Nº 02/2009 de 28 de maio, publicada no dia 29 de maio de 2009 e suas alterações.
Considerando a necessidade de estabelecer uma Comissão Temporária Paritária com Representação Governamental e dos Profissionais do Magistério, conforme dispõe o Conselho Nacional de Educação através do Art. 5º Inciso VII da Resolução MEC/CNE Nº 02/2009 de 28 de maio e publicada no dia 29 de maio de 2009, para revisão e elaboração dos Planos de Carreira e Remuneração do Magistério.
Considerando a necessidade de adequar a respectiva legislação aos preceitos das Leis de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar Federal Nº 101/2000 atualizada pela LC 131/2009), da LDB (Lei Federal Nº 9.394/1996), da Lei do FUNDEB (Lei Federal Nº 14.113/2020), da lei do Piso Salarial Nacional (lei nº 11.738/2008) e dos preceitos contidos nas Resoluções MEC/CNE/CEB Nº 02/2009 e MEC/CNE/CEB Nº 05/2010 e Parecer MEC/CNE/CEB Nº 18/2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica criada a Comissão Temporária de Revisão do Estatuto Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério de Major Vieira, a qual será constituída pela titular da Secretaria Municipal de Educação, que coordenará as atividades e pelos seguintes representantes:
- 02 (dois) Servidores de carreira efetivos como Professores da Educação Infantil – Creche;
- 02 (dois) Servidores de carreira efetivos como Professores da Educação Infantil – Pré-Escola;
- 02 (dois) Servidores de carreira efetivos como Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
- 02 (dois) Servidores de carreira efetivos como Professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental;
- 02 (dois) Servidores de carreira efetivos na Rede Municipal de Ensino, com formação na área da educação que exerçam atividades na Secretaria Municipal de Educação;
- 02 (dois) Servidores de carreira efetivos na Rede Municipal de Ensino, que exercem funções do Magistério, na Direção de Escola;
- 01 (um) Representante da diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Major Vieira
- 01 (um) Representante do Setor de Recursos Humanos do Município de Major Vieira.
- 01 (um) Representante dos Servidores Agente Técnico Educacional .
- 01 (um) Representante dos Servidores de Apoio Educacional.
§1º Os Membros da Comissão Temporária de Revisão do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério de Major Vieira serão indicados por seus pares via formulário Google FORMS, os Representantes dos Recursos Humanos e os Servidores de carreira efetivos que exerçam atividades na Secretaria Municipal de Educação serão indicados pelo Prefeito;
§2º O Formulário Google Forms será encaminhado para as Unidades Escolares para ser preenchido até dia 12 de agosto;
§3º Os representantes escolhidos por seus pares e aqueles indicados pelo Prefeito serão nomeados através de Portaria
§4º Os representantes designados no parágrafo 3º se reunirão nos dias e horários agendados pela Secretaria Municipal de Educação.
§5º No desempenho de suas atividades a Comissão poderá requisitar acompanhamento e manifestação e apoio técnico das unidades administrativas do Município, especialmente o departamento jurídico, contábil e administração.
Art. 3º – A Comissão Temporária de Revisão do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério de Major Vieira tem por atribuições:
- I. Analisar o diagnóstico da situação funcional dos profissionais do Magistério Municipal;
- II. Estudar e conhecer a legislação nacional pertinente a reformulação do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério
- III. Analisar e sugerir alterações no processo de elaboração de minuta com proposta de Projeto de Lei do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério de Major Vieira em consonância com as Resoluções MEC/CNE/CEB Nº 02/2009 e 05/2010, a LDB, a Lei do FUNDEB, a lei do piso salarial nacional e a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como, outras legislações pertinentes;
- IV. Trazer para as reuniões da Comissão Temporária de Revisão e Elaboração do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério de Major Vieira as dúvidas e sugestões dos pares;
- V. Comunicar a seus pares o andamento das atividades de revisão e elaboração do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério de Major Vieira
Art. 4º – Para o pleno desempenho das atribuições da Comissão Temporária de Revisão do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério de Major Vieira, os representantes legais eleitos por seus pares e divulgados até o dia 19 de agosto de 2022, deverão assinar Termo de Compromisso comprometendo-se a representar os pares do Magistério Público Municipal de Major Vieira.
Art. 5º – Fica estabelecido como prazo limite a primeira quinzena de novembro do corrente ano, para conclusão dos trabalhos da Comissão Temporária de Revisão do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério e a entrega do Anteprojeto do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério de Major Vieira ao Chefe do Executivo.
Art. 6º A Comissão Temporária de Revisão do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do de Major Vieira se reunirá, no máximo 03 (três) vezes para realizar as atividades descritas nesse Decreto.
Parágrafo Único – O local e horário das 03 (três) reuniões ordinárias da Comissão Temporária de Revisão do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério de Major Vieira, será definida pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º A Comissão Temporária de Revisão do Estatuto, Plano de Carreira e Plano de Cargos e Remuneração dos Profissionais do Magistério de Major Vieira, será destituída no ato da entrega do Anteprojeto do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério de Major Vieira, ao Chefe do Executivo.
Art. 8º Revogam-se as disposições constantes no decreto nº 2023 de 16 de agosto de 2022.
Art.9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
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