Decreto Executivo 1979/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 02/12/2021

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO N.º 1979 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e autorização contida na Lei Municipal nº 2562/2021 de 02 de dezembro de 2021:

DECRETA

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 204.943,19 (duzentos e quatro mil, novecentos e quarenta e três reais com dezenove centavos) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

07.00 Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

15.452.0006.2.018- Manutenção Ruas, Estradas, Praças, Jardins, Pontes e Bueiros

Modalidade de Aplicação: 33900000

Fonte de Recurso: 3.515 –  SUPERAVIT – Recursos Convênio Estado Manutenção

Despesa 119: Valor R$ 204.943,19

 

Art. 2º Para suporte de Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, será utilizado o recurso: 3.515 –  SUPERAVIT – Recursos Convênio Estado Manutenção, oriundo do convênio número 2019TR001331.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 539.801,41 (quinhentos e trinta e nove mil oitocentos e um reais e quarenta e um centavos) distribuídos nas seguintes classificações funcionais e programáticas:

 

07.00 Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

15.452.0006.2.018- Manut Ruas, Estradas, Praças, Jardins, Pontes e Boeiros

Modalidade de Aplicação: 33900000

Fonte de Recurso: 3.055 – SUPERAVIT – Transferência de Convênios do Estado

Despesa 120: Valor R$ 239.801,41

 

07.00 Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

15.452.0006.2.018- Manut Ruas, Estradas, Praças, Jardins, Pontes e Boeiros

Modalidade de Aplicação: 33900000

Fonte de Recurso: 0047 – Operação de crédito (contrato BADESC 2019011601)

Despesa 121: Valor R$ 300.000,00

 

Art. 4º Como Fonte de Recurso para abertura do crédito adicional de que trata o art. 3º, será utilizado o recurso 3.055 – SUPERAVIT – Transferência de Convênios do Estado e pelo recurso 0047 – Operação de crédito (contrato BADESC 2019011601).

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, em caso de necessidade, os valores oriundos de rendimento de aplicação financeira exclusivamente se tratando das fontes de recurso previsto no art. 3º.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   Major Vieira (SC), 2 de dezembro de 2021.

 

ADILSON LISCZKOVSKI

Prefeito Municipal