Decreto Executivo 1976/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 29/11/2021
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A SOLICITAÇÃO, A AUTORIZAÇÃO, A CONCESSÃO, A UTILIZAÇÃO, O PAGAMENTO E A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1976/2021 de 26 de novembro de 2021.
DISPÕE SOBRE A SOLICITAÇÃO, A AUTORIZAÇÃO, A CONCESSÃO, A UTILIZAÇÃO, O PAGAMENTO E A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Complementar n. 069/2017,
DECRETA:
Art. 1º O servidor público da Administração Direta e Indireta do Município de Major Vieira, bem como o agente político que se deslocar temporariamente da Unidade de exercício, a serviço ou para participar de evento de interesse da Administração Pública Municipal, desde que prévia e formalmente autorizado pelo Prefeito Municipal e pelo superior hierárquico, se for o caso, fará jus à percepção de diária segundo as disposições contidas neste Decreto.
Parágrafo Único. A autorização para deslocamento e a respectiva concessão de diária será prévia e deferida, após formalização do pedido, de forma clara e objetiva, de modo a permitir que a autoridade competente conheça a natureza e a finalidade da missão, devendo constar:
I – identificação – nome, matrícula, cargo, emprego ou função e lotação do servidor;
II – justificativa do deslocamento; e
III – indicação do período do deslocamento e do destino.
Art. 2º O valor da diária destina-se a indenizar as despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, sendo concedida por dia de afastamento do local onde o requerente tem exercício.
§ 1º A diária será concedida por dia de afastamento e devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede ou quando o Poder ou a entidade custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
§ 2º O valor da diária será calculado por período de 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento da partida, considerando-se com 01 (uma) diária, a fração superior a 12 (doze) horas e são contadas como 1/2 (meia) diária, quando superiores de 04 (quatro) horas e inferiores a 12 (doze) horas.
Art. 3º As diárias serão pagas obedecendo aos seguintes critérios:
I – Prefeito Municipal
Distrito Federal: R$ 2.200,00
Demais Estados e Municípios: R$ 1.100,00
II – Secretários Municipais
Distrito Federal: R$ 900,00
Demais Estados e Municípios: R$ 450,00
III – Diretores Municipais
Distrito Federal: R$ 500,00
Demais Estados e Municípios: R$ 250,00
IV – Demais servidores
Distrito Federal: R$ 400,00
Demais Estados e Municípios: R$ 200,00
Parágrafo único. Os valores acima deverão ser considerados pela metade em caso de meia diária.
Art. 4º O deslocamento do Município deverá ser comprovado pelo servidor/agente político no prazo de até 05 dias úteis após o retorno a viagem, mediante apresentação de documentação comprobatória dos gastos, relatório de viagem, ata de presença no evento ou nota fiscal, adotando-se as instruções do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina que estabelecem os parâmetros quanto a documentação hábil a prestação de contas.
Parágrafo único. A prestação de contas de que trata este artigo deverá ser encaminhada diretamente ao superior hierárquico ao qual está vinculado o servidor beneficiado.
Art. 5º Os valores das diárias serão reajustados anualmente pela variação acumulada no IGPM (Índice Geral de preços de Mercado)
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 1.702/16 e eventuais disposições em contrário.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira, SC, 26 de novembro 2021.
ADILSON LISZCOVSKI
PREFEITO