Decreto Executivo 1972/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 21/10/2021
EMENTA
- Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de área necessária à abertura de via pública neste Município.
Integra da Norma
DECRETO N 1972, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de área necessária à abertura de via pública neste Município.
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito do Município de Major Vieira, no uso de suas atribuições legais
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação consensual ou judicial, de acordo com a autorização contida na alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei n.3.365/1941, com a nova redação que lhe deu a Lei 9.785/1999, a área de terras correspondente a 5.077,38 metros quadrados, perímetro 1.119,09 m, de propriedade de Luiz Alberto Benso e Celia Parcianello Benso, a ser destacada da área total correspondente a 102.879,83 m2 objeto da matrícula 27.975 do CRI-Canoinhas, perfazendo desta feita a seguinte descrição e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0-PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.083.520,45m e E 566.164,98m; deste segue confrontando com a propriedade de Rua José Pereira Do Vale , com azimute de 123°07’35” por uma distância de 9,50m até o vértice P-01, de coordenadas N 7.083.515,26m e E 566.172,93m; deste segue confrontando com a propriedade de Rua Afonso Sobzack , com azimute de 210°52’27” por uma distância de 549,73m até o vértice P-02, de coordenadas N 7.083.043,42m e E 565.890,83m; deste segue confrontando com a propriedade de Vicente Mazzaro RG: 18/R 1.191.645 CPF: 252.126.729-53 Matricula: 43.653 CNS: 10.857-1 GLEBA A, com azimute de 296°04’49” por uma distância de 9,00m até o vértice P-03, de coordenadas N 7.083.047,38m e E 565.882,75m; deste segue confrontando com a propriedade de Luiz Alberto Benso Matricula: 27.975 CNS: 10.857-1, com azimute 30°49’13” por uma distância de 550,86m até o vértice 0-PP, ponto inicial da descrição deste perímetro de 1.119,09 m, conforme mapa e memorial descritivos que integram o presente Decreto.
Art. 2º. A declaração de utilidade pública objetiva a desapropriação da área constante no artigo 1º deste Decreto, destinada a abertura de via pública, necessária para urbanização e acesso aos imóveis que restaram desmembrados por força das disposições contidas na Lei Municipal n°.2.500, de 02 de abril de 2020.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão por conta das dotações do orçamento municipal vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira, SC, 21 de outubro de 2021.
ADILSON LISCZKOVSKI
PREFETIO
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