Decreto Executivo 1965/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 20/09/2021

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA

TRAVESSA OTACILIO F. DE SOUZA 210

CNPJ: 83 102 392/0001-27

  DECRETO Nº 1965/21            de 08 de Setembro de 2021

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA

TRAVESSA OTACILIO F. DE SOUZA 210

CNPJ: 83 102 392/0001-27

  DECRETO Nº 1965/21            de 08 de Setembro de 2021

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

    

                                ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhes foram conferidas pela Lei Orgânica do Município de Major Vieira e autorização contida na Lei Municipal 2545/21 de  08/09/2021

DECRETA:

 

ART. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 680.000,00 (Seiscentos e oitenta  mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

ÓRGÃO

15.00

FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL.

 

Unidade Orçamentária

15.01

FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL.

 

09.272.0012.2.035

 

Manutenção da Previdência Geral dos Segurados.

 

Dotação

3.1.90.00.0000

Aplicações Diretas

680.000,00

TOTAL GERAL

680.000,00 

 

ART. 2o. Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 680.000,00 (Seiscentos e oitenta mil reais), por conta do Excesso de Arrecadação  apurado até Julho/2021, conforme demonstrativo em anexo.

  

ART. 3O. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                           Major Vieira, 08 de Setembro de  2021

 

 

 

ADILSON LISCZKOVSKI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registrado e Publicado no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 15/09/2021 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 14/09/2021

 

Mauricio Juraszeki

Sec. de Planej. e Desenv. Econômico

    

                                ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhes foram conferidas pela Lei Orgânica do Município de Major Vieira e autorização contida na Lei Municipal 2545/21 de  08/09/2021

DECRETA:

 

ART. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 680.000,00 (Seiscentos e oitenta  mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

ÓRGÃO

15.00

FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL.

 

Unidade Orçamentária

15.01

FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL.

 

09.272.0012.2.035

 

Manutenção da Previdência Geral dos Segurados.

 

Dotação

3.1.90.00.0000

Aplicações Diretas

680.000,00

TOTAL GERAL

680.000,00 

 

ART. 2o. Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 680.000,00 (Seiscentos e oitenta mil reais), por conta do Excesso de Arrecadação  apurado até Julho/2021, conforme demonstrativo em anexo.

  

ART. 3O. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                           Major Vieira, 08 de Setembro de  2021

 

 

 

ADILSON LISCZKOVSKI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registrado e Publicado no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 15/09/2021 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 14/09/2021

 

Mauricio Juraszeki

Sec. de Planej. e Desenv. Econômico

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