Decreto Executivo 1952/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 05/07/2021

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da norma

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA

TRAVESSA OTACILIO F. DE SOUZA 210

CNPJ: 83 102 392/0001-27

DECRETO  Nº 1952/2021          de 28 de Junho de 2021.

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

    

                                                                 ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhes foram conferidas pela Lei Orgânica do Município de Major Vieira e autorização contida na Lei Municipal nº 2540/2021 de 28/06/2021;

DECRETA:

 

ART. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais ) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

ÓRGÃO

14.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Unidade Orçamentária

14.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10.301.0008.2.023

 

MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Dotação

3.1.90.00.0502

Aplicações Diretas

300.000,00

Dotação

3.3.90.00.0502

Aplicações Diretas

100.000,00

TOTAL GERAL

  400.000,00 

 

ART. 2o. Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a anular o valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), da seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

ÓRGÃO

14.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Unidade Orçamentária

14.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10.301.0008.1.010

 

CONSTRUÇÕES, AMPLIAÇÕES E REFORMAS DE PRÉDIOS DA SAÚDE

 

Dotação

3.3.90.00.0502

Aplicações Diretas

20.000,00

Dotação

3.3.90.00.0715

Aplicações Diretas

50.000,00

Dotação

3.3.90.00.0716

Aplicações Diretas

50.000,00

Dotação

4.4.90.00.502

Aplicações Diretas

52.000,00

Dotação

4.4.90.00.0715

Aplicações Diretas

52.000,00

Dotação

4.4.90.00.0716

Aplicações Diretas

52.000,00

10.301.0008.2.024

 

AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA

 

Dotação

4.4.90.00.0715

Aplicações Diretas

24.000,00

Dotação

4.4.90.00.0716

Aplicações Diretas

50.000,00

10.301.0008.2.027

 

AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – VIGEP

 

Dotação

3.3.90.00.708

Aplicações Diretas

50.000,00

TOTAL GERAL

400.000,00 

 

ART. 3O. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                           Major Vieira, 28  de Junho de  2021

 

 

ADILSON LISCZKOVSKI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Registrado e Publicado no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 06/07/2021 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 05/07/21

 

 

Joel Martins Alves

Sec. de Planej. e Desenv. Econômico

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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