Lei Ordinária 2481/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 17/12/2019
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA
TRAVESSA OTACILIO F. DE SOUZA 210
CNPJ: 83 102 392/0001-27
LEI Nº2481/2019 de 30 de outubro de 2019
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
ART. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO |
15.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL. |
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Unidade Orçamentária |
15.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL. |
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09.272.0012.2.035 |
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Manutenção da Previdência Geral dos Segurados. |
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Dotação |
3.1.90.00.0000 |
Aplicações Diretas |
250.000,00 |
TOTAL GERAL |
250.000,00 |
ART. 2o Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a Suplementar o valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), oriundo do Excesso de Arrecadação apurado até o período de Agosto/2019, conforme Relatório em anexo.
ART. 3O. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira, 30 de Outubro de 2019
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 06/11/2019 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 05/11/2019
Cristiane Siems
Sec. Administração e Gestão