Lei Complementar 2464/2019
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 02/08/2019
EMENTA
- setembro de 2.015 com as alterações que lhe foram dadas pela Lei Municipal n. 2.359, de 10 de julho de 2.017.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 2.464, DE 15 DE JULHO DE 2.019.
Altera dispositivo da Lei Municipal n. 2.279, de 22 de setembro de 2.015 com as alterações que lhe foram dadas pela Lei Municipal n. 2.359, de 10 de julho de 2.017.
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal n. 2.279, de 22 de setembro de 2015, com a redação que lhe foi dada através da Lei Municipal n. 2.359, de 10 de julho de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A empresa beneficiária fica autorizada a utilizar-se do imóvel, descrito no artigo 1º, objeto da matrícula n. 29.321, posteriormente alterada para matrícula 39.938 – Registro Geral n. 2 do CRI – Comarca de Canoinhas, para garantia, em financiamentos com vistas à obtenção de recursos financeiros para investimentos, hipótese em que a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do Município.”
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Lei Municipal n. 2.279, de 22 de setembro de 2.015 com as alterações que lhe foram dadas pela Lei Municipal n. 2.359, 10 de julho de 2017.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira, 15 de julho de 2.019.
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI
Prefeito
Registrada e publicada no COM – Diário Oficial dos Municípios no dia 15/07/2019 e site www.majorvieira.sc.gov.br em 15/07/2019
CRISTIANE RODRIGUES SIEMS
SECRTÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
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