Decreto Executivo 1803/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 20/12/2018
EMENTA
- REPUBLICAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL POR ERRO NA SEQUÊNCIA NUMÉRICA
Tendo em vista erro material, procede-se a republicação do Decreto Municipal nº 1802, que por erro material na indicação da sequência numérica que lhe foi atribuída em duplicidade.
Assim o Decreto Municipal nº 1802 que sofreu alteração na sua sequência numérica, passando a ser identificado como Decreto Municipal nº 1803, mantendo-se o texto original promulgado pelo Executivo Municipal, conforme abaixo se lê:DECRETO MUNICIPAL N° 1803 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE AS FÉRIAS COLETIVAS NO PERÍODO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da norma
Integra da Norma
ERRATA
REPUBLICAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL POR ERRO NA SEQUÊNCIA NUMÉRICA
Tendo em vista erro material, procede-se a republicação do Decreto Municipal nº 1802, que por erro material na indicação da sequência numérica que lhe foi atribuída em duplicidade.
Assim o Decreto Municipal nº 1802 que sofreu alteração na sua sequência numérica, passando a ser identificado como Decreto Municipal nº 1803, mantendo-se o texto original promulgado pelo Executivo Municipal, conforme abaixo se lê:
DECRETO MUNICIPAL N° 1803 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE AS FÉRIAS COLETIVAS NO PERÍODO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI, Prefeito Municipal do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município
DECRETA
Art. 1º – Fica estabelecido calendário de férias coletivas aos servidores públicos municipais no encerramento do exercício 2018 e dias iniciais de 2019, disciplinadas na forma deste decreto.
§ 1º. Os serviços considerados essenciais serão mantidos pelo Município de acordo com a demanda de cada setor.
Art. 2º – Na aplicação do calendário de férias coletivas, observar-se-á o período de 19 de dezembro de 2018 até 17 de janeiro de 2019, inclusive, retornando as atividades normais no dia 21 de janeiro de 2019.
Parágrafo único: Aos titulares das Secretarias compete encaminhar a lista dos servidores em férias em face das quais o Departamento de Recursos Humanos, promoverá o registro nos respectivos assentos funcionais dos servidores abrangidos pela benesse.
Art. 3º. Aos servidores que atuarem nos serviços considerados essenciais e/ou convocados durante o período mencionado neste Decreto será concedido férias em outra época, na forma da lei.
Art. 4°. Os servidores da Secretaria de Educação e Secretaria de Promoção e Assistência Social que atuam nas unidades de ensino observarão o previsto no calendário escolar em relação ao período de férias.
Art. 5º – Ficam suspensos todos os prazos para o exercício dos direitos dos munícipes bem como aqueles relacionados aos atos administrativos municipais, voltando a correr no dia 21 de janeiro de 2019.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Major Vieira, SC, 03 de Dezembro de 2018.
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI
Prefeito do Município de Major Vieira/SC
Este decreto foi publicado no DOM em 14.12.2018
Marenize Brocco
Analista Contábil
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