Lei Ordinária 2423/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 16/10/2018
EMENTA
- ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N. 2409 DE 20 DE JUNHO DE 2018.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 2423 DE 03 DE SETEMBRO DE 2018.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N. 2409 DE 20 DE JUNHO DE 2018.
O Prefeito do Município de Major Vieira/SC, ORILDO ANTÔNIO SEVERGNINI, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente
LEI
Art.1º O Art. 4º da Lei Municipal n. 2409 de 20 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A beneficiada deverá dar início as obras e serviços necessários à expansão de suas instalações no prazo máximo de até 02 (dois) anos, contados da publicação desta lei e a concluir no prazo máximo de até 02 (dois) anos e 05 (cinco) meses.”
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira (SC), 03 de setembro de 2018.
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI
Prefeito do Município de Major Vieira (SC)
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