LEI Nº 2.707 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

 “AUTORIZA A EXCLUSÃO DAS CONDIÇÕES RESOLUTIVA E RESTRITIVA, QUE PESAM SOBRE A DOAÇÃO DO IMÓVEL IDENTIFICADO SOB O N.º 39.938 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Autoriza a exclusão das condições resolutiva e restritiva, que pesam sobre a doação do imóvel identificado sob o n.º 39.938, R.2-39.938, no Cartório de Registro Geral de Imóveis, na Comarca de Canoinhas.

Art. 2.º As condições excluídas, ainda devem ser cumpridas dentro do prazo estabelecido anteriormente.

PARÁGRAFO ÚNICO. Em caso de descumprimento o município deverá ser indenizado, pelo valor atualizado do imóvel constante no art.1º, aplicando-se ainda multa de 20% (vinte por cento) sobre o referido valor.

Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação e revoga as disposições em contrário, notadamente as constantes na lei 2.279 de 22 de setembro de 2015.

Major Vieira (SC), 13 de novembro de 2024.

EDSON SIDNEI SCHROEDER

Prefeito Municipal

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 13/11/2024

EMENTA

  • “AUTORIZA A EXCLUSÃO DAS CONDIÇÕES RESOLUTIVA E RESTRITIVA, QUE PESAM SOBRE A DOAÇÃO DO IMÓVEL IDENTIFICADO SOB O N.º 39.938 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.