LEI Nº 2.706 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

 “AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DA 3ª IDADE “CONVIVER” DE MAJOR VIEIRA, DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a conceder auxílio financeiro àAssociação da 3ª Idade “Conviver” de Major Vieira. CNPJ nº 01.877.225/0001-93, sediada na Rua Otávio Tabalipa, nº 1535, centro, na cidade de Major Vieira – SC, entidade declarada de utilidade pública.

Art. 2° O valor a ser destinado pela presente Lei será de R$6.000,00 (seis mil reais), sendo o valor repassado em seis parcelas de R$1.000,00 (um mil reais) cada uma; e destinado exclusivamente ao custeio das despesas de manutenção das atividades da associação mencionada neste artigo, e serão repassados por intermédio de depósito em conta específica aberta pela entidade beneficiada, dispensando-se nos moldes do disposto no art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, por inexigível, o chamamento público.


Art. 3º O recurso para execução desta Lei será oriundo das dotações orçamentárias específicas no corrente exercício financeiro.

Art. 4° Deverá a beneficiada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do repasse do valor, efetuar prestação de contas ao Município, juntando toda a documentação necessária à comprovação da aplicação dos recursos liberados.

Art. 5º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$6.000,00 (seis mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA

02.01– Gabinete do Prefeito        

04.122.0003.2.004 – Contribuições a Entidades

Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00.00 (aplicações diretas – Transf. a Instituições).

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$6.000,00

Art. 6º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 5º, sendo que o valor será oriundo da anulação parcial da seguinte dotação:

Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAJOR VIEIRA

10.301.0008.2.023 – Manutenção do Fundo de Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras Desp. Correntes)

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 6.000,00

Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Major Vieira (SC), 13 de novembro de 2024.

EDSON SIDNEI SCHROEDER

Prefeito Municipal

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 13/11/2024