LEI Nº 2.705 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional suplementar de despesa no valor total de até R$1.448.000,00 (hum milhão quatrocentos e quarenta e oito mil reais), no orçamento do exercício de 2024 conforme a seguinte abertura de crédito:
Art. 2º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$283.000,00 (duzentos e oitenta e três mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
07.01– Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
15.452.0006.2.017 – Manutenção da Secretaria Mun. de Viação e Obras
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras Despesas Correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 200.000,00
09.01– Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pecuária
20.606.0004.2.013 – Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pecuária
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras Despesas Correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 50.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
17.17 – Fundo Municipal De Assistência Social
08.244.0010.2.029 – Manutenção e Ações do Fundo Mun. de Assistência Social
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras Despesas Correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$33.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de R$283.000,00 (duzentos e oitenta e três mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 2º, sendo que o valor será oriundo da anulação parcial das seguintes dotações:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
06.01. Secretaria Mun. de Educação, Cultura e Desporto
12.361.0005.2.007 – Manutenção da Alimentação Escolar Ensino Fundamental
Modalidade de aplicação: 3.3.90.00.00 – (aplicações diretas – Outras Despesas Correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 100.000,00
13.392.0005.2.012 – Manutenção das Atividades Culturais
Modalidade de aplicação: 3.3.90.00.00 – (aplicações diretas – Outras Despesas Correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 90.000,00
Modalidade de aplicação: 4.4.90.00.00 – (aplicações diretas –Investimento)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 10.000,00
22.01– Fundo Municipal De Saneamento Básico
17.512.0003.1.018 – Manutenção e Ampliação da Rede de Saneamento Básico
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas –Outras Desp. Correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 15.000,00
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas – Investimento)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 10.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.14 – Fundo Municipal De Saúde
10.301.0008.2.024 – Ações de Atenção Básica
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras desp. Correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 50.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
17.17 – Fundo Municipal De Assistência Social
08.244.0010.2.029 – Manutenção e Ações do Fundo Mun. de Assistência Social
Modalidade de Aplicação: 3.1.91.00.00 (aplicações diretas – Pessoal e Encargos intra-orçamentários)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$8.000,00
Art. 4º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$1.165.000,00 (hum milhão e cento e sessenta e cinco mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
06.01. Secretaria Mun. de Educação, Cultura e Desporto
12.361.0005.1.004 – Aquisição de Ônibus para o Transporte Escolar
Modalidade de aplicação: 4.4.90.00.00 – (aplicações diretas – Investimentos)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 1.100.000,00
07.01– Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
15.452.0006.2.019 – Manutenção e Ampliação da Iluminação Pública
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras Despesas Correntes)
Fonte de Recurso: Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação – COSIP
Valor: R$ 65.000,00
Art. 5º Para cobertura do crédito adicional suplementar do artigo anterior no valor de R$1.165.000,00 (hum milhão e cento e sessenta e cinco mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 4º, sendo que o valor será oriundo do excesso de arrecadação na fonte de recursos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira (SC), 23 de outubro de 2024.
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 23/10/2024
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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