LEI Nº 2.705 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional suplementar de despesa no valor total de até R$1.448.000,00 (hum milhão quatrocentos e quarenta e oito mil reais), no orçamento do exercício de 2024 conforme a seguinte abertura de crédito:

Art. 2º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$283.000,00 (duzentos e oitenta e três mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA

07.01– Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

15.452.0006.2.017 – Manutenção da Secretaria Mun. de Viação e Obras

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras Despesas Correntes) 

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 200.000,00

09.01– Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pecuária

20.606.0004.2.013 – Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pecuária

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras Despesas Correntes) 

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 50.000,00

Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

17.17 – Fundo Municipal De Assistência Social

08.244.0010.2.029 – Manutenção e Ações do Fundo Mun. de Assistência Social

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras Despesas Correntes) 

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$33.000,00

Art. 3º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de R$283.000,00 (duzentos e oitenta e três mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 2º, sendo que o valor será oriundo da anulação parcial das seguintes dotações:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA

06.01. Secretaria Mun. de Educação, Cultura e Desporto

12.361.0005.2.007 – Manutenção da Alimentação Escolar Ensino Fundamental

Modalidade de aplicação: 3.3.90.00.00 – (aplicações diretas – Outras Despesas Correntes)

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 100.000,00

13.392.0005.2.012 – Manutenção das Atividades Culturais

Modalidade de aplicação: 3.3.90.00.00 – (aplicações diretas – Outras Despesas Correntes)

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 90.000,00

Modalidade de aplicação: 4.4.90.00.00 – (aplicações diretas –Investimento)

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 10.000,00

22.01– Fundo Municipal De Saneamento Básico

17.512.0003.1.018 – Manutenção e Ampliação da Rede de Saneamento Básico

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas –Outras Desp. Correntes) 

Fonte de Recurso: Recursos Ordinários

Valor: R$ 15.000,00

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas – Investimento) 

Fonte de Recurso: Recursos Ordinários

Valor: R$ 10.000,00

Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

14.14 – Fundo Municipal De Saúde

10.301.0008.2.024 – Ações de Atenção Básica

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras desp. Correntes) 

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 50.000,00

Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

17.17 – Fundo Municipal De Assistência Social

08.244.0010.2.029 – Manutenção e Ações do Fundo Mun. de Assistência Social

Modalidade de Aplicação: 3.1.91.00.00 (aplicações diretas – Pessoal e Encargos intra-orçamentários) 

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$8.000,00

Art. 4º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$1.165.000,00 (hum milhão e cento e sessenta e cinco mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA

06.01. Secretaria Mun. de Educação, Cultura e Desporto

12.361.0005.1.004 – Aquisição de Ônibus para o Transporte Escolar

Modalidade de aplicação: 4.4.90.00.00 – (aplicações diretas – Investimentos)

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 1.100.000,00

07.01– Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

15.452.0006.2.019 – Manutenção e Ampliação da Iluminação Pública

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras Despesas Correntes) 

Fonte de Recurso:  Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação – COSIP

Valor: R$ 65.000,00

Art. 5º Para cobertura do crédito adicional suplementar do artigo anterior no valor de R$1.165.000,00 (hum milhão e cento e sessenta e cinco mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 4º, sendo que o valor será oriundo do excesso de arrecadação na fonte de recursos.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

Major Vieira (SC), 23 de outubro de 2024.

EDSON SIDNEI SCHROEDER

Prefeito Municipal

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 23/10/2024

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.