LEI Nº 2.700 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DESTINAR RECURSO FINANCEIRO PARA A APAE DE MAJOR VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE MAJOR VIEIRA, inscrita no CNPJ sob o número 83.786.780/0001-74, com sede à Rua Estanislau Woijciechovski, 972, nesta cidade, recurso financeiro no valor de R$6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais) transferido em uma única parcela, para os profissionais que estarão participando do XVIII Congresso Estadual das APAES, que será realizado em Balneário Camboriú/SC, nos dias 19 a 22 de outubro do ano de 2024.

Art. 2º É obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em instituição bancária oficial.

Art. 3º A Entidade beneficiada terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento dos recursos, para comprovação da boa e regular aplicação destes, sob pena de não concorrência às próximas transferências.

Art. 4º A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos nesta Lei, acarretará ainda a devolução integral dos valores atualizados monetariamente em favor do erário Público Municipal.

Art. 5º Na hipótese de despesas impugnadas pela Contadoria do Município à luz da legislação vigente serão estas recolhidas e atualizadas monetariamente em última instância, a favor dos cofres da Municipalidade.

Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente lei, serão também obrigatoriamente recolhidos à conta do erário Público Municipal.

Art. 7º São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro) da instituição beneficiária.

Art. 8º A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta lei, instruída com os seguintes documentos:

a) ofício encaminhando a prestação de contas;

b) extrato bancário de conta Suplementar e conciliação do saldo se for o caso;

c) fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem rasuras e/ou entre

entrelinhas; e,

d) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na receita orçamentária da Entidade.

Parágrafo único. A prestação de contas e demais documentos que comprovarem a boa e regular aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser assinados pelo Ordenador Primário e Secundário.

Art. 9º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a proceder mediante Decreto, eventuais alterações junto a Lei Orçamentária vigente para atendimento e cumprimento fiel das despesas de que trata a presente Lei.

Art. 10º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Major Vieira (SC), 17 de outubro de 2024.

EDSON SIDNEI SCHROEDER

Prefeito Municipal

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 17/10/2024

EMENTA

  • “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DESTINAR RECURSO FINANCEIRO PARA A APAE DE MAJOR VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.