LEI Nº 2.695 DE 18 DE JULHO DE 2024

 “CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida, recomposição salarial de 3,82% (três virgula oitenta e dois porcento) aos servidores do Poder Executivo, Poder Legislativo, Fundos e Autarquia Municipal, ativos, inativos e pensionistas, obtida através do índice do INPC/IBGE do período compreendido entre fevereiro de 2023 e janeiro de 2024.

Art. 2º Fica concedida recomposição aos valores dos subsídios dos agentes políticos municipais pelo Índice INPC/IBGE do período compreendido entre fevereiro de 2023 a janeiro de 2024, na ordem de 3,82% (três virgula oitenta e dois porcento).

Art.3º A reposição salarial prevista no caput não se aplica aos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Endemia e Profissionais do Magistério, visto que o piso salarial das categorias é fixado por lei própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2024.

Parágrafo único. Suas despesas correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Os valores referentes ao período retroativo correspondente aos meses de fevereiro/2024 à junho/2024 serão pagos em 2 (duas) parcelas iguais e ideais nos meses de julho/2024 e agosto/2024.

Major Vieira (SC), 18 de julho de 2024.

EDSON SIDNEI SCHROEDER

Prefeito Municipal

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 18/07/2024

EMENTA

  •  “CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.