LEI Nº 2.693 DE 10 DE JULHO DE 2024

 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional suplementar de despesa no valor total de até R$1.639.000,00 (hum milhão seiscentos e trinta e nove mil reais), no orçamento do exercício de 2024 conforme a seguinte abertura de crédito:

Art. 2º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$979.000,00(novecentos e setenta e nove mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA

07.01– Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

15.452.0006.1.007 – Pavimentação e recuperação de ruas

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas –investimento) 

Fonte de Recurso:  Emendas Parlamentares Impositivas

Valor: R$ 450.000,00

15.452.0006.2.018 –Manutenção de ruas, estradas, praças

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas –investimento) 

Fonte de Recurso:  Transferência Voluntária Especial

Valor: R$ 429.000,00

Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

14.14 – Fundo Municipal De Saúde

10.301.0008.1.011 – Aquisição de Veículo

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas –investimento) 

Fonte de Recurso:  Emendas Parlamentares Impositivas

Valor: R$ 100.000,00

Art. 3º Para cobertura do crédito adicional suplementar do artigo anterior no valor de R$979.000,00(novecentos e setenta e nove mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 2º, sendo que o valor será oriundo do excesso de arrecadação na fonte de recursos.

Art. 4º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA

21.01– Secretaria Municipal Finanças e Tributação

28.843.0003.0.002 – Amortização e Encargos da Dívida Fundada

Modalidade de Aplicação: 4.6.91.00.00 (aplicações diretas – Amortização de dívida) 

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 560.000,00

28.845.0003.0.003 – Contribuição ao Pasep

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras despesas correntes) 

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 100.000,00

Art. 5º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 4º, sendo que o valor será oriundo da anulação parcial das seguintes dotações:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA

03.01– Secretaria Municipal de Administração e Gestão

28.846.0003.0.004 – Precatórios

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas –Outras Desp. Correntes) 

Fonte de Recurso: Recursos Ordinários

Valor: R$ 200.000,00

21.01– Secretaria Municipal Finanças e Tributação

28.843.0003.0.002 – Amortização e Encargos da Dívida Fundada

Modalidade de Aplicação: 3.2.90.00.00 (aplicações diretas – Juros e encargos da dívida) 

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 160.000,00

28.843.0003.0.002 – Amortização e Encargos da Dívida Fundada

Modalidade de Aplicação: 4.6.90.00.00 (aplicações diretas – Amortização de dívida) 

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 200.000,00

Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAJOR VIEIRA

10.301.0008.2.023 – Manutenção do Fundo de Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras Desp. Correntes)

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 100.000,00

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

Major Vieira (SC), 10 de julho de 2024.

EDSON SIDNEI SCHROEDER

Prefeito Municipal

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 10/07/2024

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.