LEI Nº 2.693 DE 10 DE JULHO DE 2024
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional suplementar de despesa no valor total de até R$1.639.000,00 (hum milhão seiscentos e trinta e nove mil reais), no orçamento do exercício de 2024 conforme a seguinte abertura de crédito:
Art. 2º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$979.000,00(novecentos e setenta e nove mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
07.01– Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
15.452.0006.1.007 – Pavimentação e recuperação de ruas
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas –investimento)
Fonte de Recurso: Emendas Parlamentares Impositivas
Valor: R$ 450.000,00
15.452.0006.2.018 –Manutenção de ruas, estradas, praças
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas –investimento)
Fonte de Recurso: Transferência Voluntária Especial
Valor: R$ 429.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.14 – Fundo Municipal De Saúde
10.301.0008.1.011 – Aquisição de Veículo
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas –investimento)
Fonte de Recurso: Emendas Parlamentares Impositivas
Valor: R$ 100.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito adicional suplementar do artigo anterior no valor de R$979.000,00(novecentos e setenta e nove mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 2º, sendo que o valor será oriundo do excesso de arrecadação na fonte de recursos.
Art. 4º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
21.01– Secretaria Municipal Finanças e Tributação
28.843.0003.0.002 – Amortização e Encargos da Dívida Fundada
Modalidade de Aplicação: 4.6.91.00.00 (aplicações diretas – Amortização de dívida)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 560.000,00
28.845.0003.0.003 – Contribuição ao Pasep
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras despesas correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 100.000,00
Art. 5º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 4º, sendo que o valor será oriundo da anulação parcial das seguintes dotações:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
03.01– Secretaria Municipal de Administração e Gestão
28.846.0003.0.004 – Precatórios
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas –Outras Desp. Correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 200.000,00
21.01– Secretaria Municipal Finanças e Tributação
28.843.0003.0.002 – Amortização e Encargos da Dívida Fundada
Modalidade de Aplicação: 3.2.90.00.00 (aplicações diretas – Juros e encargos da dívida)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 160.000,00
28.843.0003.0.002 – Amortização e Encargos da Dívida Fundada
Modalidade de Aplicação: 4.6.90.00.00 (aplicações diretas – Amortização de dívida)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 200.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAJOR VIEIRA
10.301.0008.2.023 – Manutenção do Fundo de Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras Desp. Correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 100.000,00
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira (SC), 10 de julho de 2024.
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 10/07/2024
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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