LEI MUNICIPAL Nº 2669 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 20/12/2023

EMENTA

  • “ALTERA REDAÇÃO DE ARTIGO E PARÁGRAFO, DA LEI 1.941 DE NOVE DE OUTUBRO DE 2009”.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 2669 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

 

“ALTERA REDAÇÃO DE ARTIGO E PARÁGRAFO, DA LEI 1.941 DE NOVE DE OUTUBRO DE 2009”. 

 

EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica alterado o Art. 14 e seu § 7º, da Lei 1.941 de 09/10/2009 passando a receber a seguinte redação:

           

Art. 14.  As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 13 serão de 17,09% (dezessete vírgula nove por cento) do Município e 14%           (quatorze por cento) dos servidores ativos incidente sobre a totalidade da remuneração e do inciso III do artigo 13, aposentados e pensionistas , incidentes sobre o valor dos proventos que ultrapassem o montante de 1,75 (um vírgula setenta e cinco) salário mínimo nacional.

 

  • Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial anual, realizado em 30 de maio de 2022, data base 31/12/2021, e para suprir custo normal estabelece a contribuição previdenciária Municipal de 17,09% (dezessete vírgula nove) por cento, e para suprir custo especial (suplementar) fica fixado o aporte financeiro mensal a partir da publicação desta Lei, conforme quadro demonstrativo abaixo.

 

Ano Valor Ano Valor
2023 R$16.328,25 2041 R$ 35.342,95
2024 R$ 35.342,95       2042 R$ 35.342,95
2025 R$ 35.342,95 2043 R$ 35.342,95
2026 R$ 35.342,95 2044 R$ 35.342,95
2027 R$ 35.342,95 2045 R$ 35.342,95
2028 R$ 35.342,95 2046 R$ 35.342,95
2029 R$ 35.342,95 2047 R$ 35.342,95
2030 R$ 35.342,95 2048 R$ 35.342,95
2031 R$ 35.342,95 2049 R$ 35.342,95
2032 R$ 35.342,95 2050 R$ 35.342,95
2033 R$ 35.342,95 2051 R$ 35.342,95
2034 R$ 35.342,95 2052 R$ 35.342,95
2035 R$ 35.342,95       2053 R$ 35.342,95
2036 R$ 35.342,95 2054 R$ 35.342,95
2037 R$ 35.342,95 2055 R$ 35.342,95
2038 R$ 35.342,95 2056 R$ 35.342,95
2039 R$ 35.342,95 2057 R$ 35.342,95
2040 R$ 35.342,95 2058 R$ 35.342,95
    2059 R$ 0,00

 

I – A contribuição dos Inativos e Pensionistas será de 14,00%, incidentes sobre o valor dos proventos que ultrapassem o montante de 1,75 (um vírgula setenta e cinco) salário mínimo nacional.

II- A incidência do Custeio Normal do Ente é sobre a Folha Salarial dos Servidores Ativos, inclusive sobre o 13º Salário.

III – No Custeio Normal do Ente está incluída a Taxa de Administração de 2,00% (dois por cento).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Major Vieira, 20 de dezembro de 2023.

 

 

 

EDSON SIDNEI SCHROEDER

PREFEITO MUNICIPAL