LEI MUNICIPAL Nº 2669 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 20/12/2023
EMENTA
- “ALTERA REDAÇÃO DE ARTIGO E PARÁGRAFO, DA LEI 1.941 DE NOVE DE OUTUBRO DE 2009”.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 2669 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
“ALTERA REDAÇÃO DE ARTIGO E PARÁGRAFO, DA LEI 1.941 DE NOVE DE OUTUBRO DE 2009”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica alterado o Art. 14 e seu § 7º, da Lei 1.941 de 09/10/2009 passando a receber a seguinte redação:
Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 13 serão de 17,09% (dezessete vírgula nove por cento) do Município e 14% (quatorze por cento) dos servidores ativos incidente sobre a totalidade da remuneração e do inciso III do artigo 13, aposentados e pensionistas , incidentes sobre o valor dos proventos que ultrapassem o montante de 1,75 (um vírgula setenta e cinco) salário mínimo nacional.
- 7ºFica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial anual, realizado em 30 de maio de 2022, data base 31/12/2021, e para suprir custo normal estabelece a contribuição previdenciária Municipal de 17,09% (dezessete vírgula nove) por cento, e para suprir custo especial (suplementar) fica fixado o aporte financeiro mensal a partir da publicação desta Lei, conforme quadro demonstrativo abaixo.
Ano | Valor | Ano | Valor |
2023 | R$16.328,25 | 2041 | R$ 35.342,95 |
2024 | R$ 35.342,95 | 2042 | R$ 35.342,95 |
2025 | R$ 35.342,95 | 2043 | R$ 35.342,95 |
2026 | R$ 35.342,95 | 2044 | R$ 35.342,95 |
2027 | R$ 35.342,95 | 2045 | R$ 35.342,95 |
2028 | R$ 35.342,95 | 2046 | R$ 35.342,95 |
2029 | R$ 35.342,95 | 2047 | R$ 35.342,95 |
2030 | R$ 35.342,95 | 2048 | R$ 35.342,95 |
2031 | R$ 35.342,95 | 2049 | R$ 35.342,95 |
2032 | R$ 35.342,95 | 2050 | R$ 35.342,95 |
2033 | R$ 35.342,95 | 2051 | R$ 35.342,95 |
2034 | R$ 35.342,95 | 2052 | R$ 35.342,95 |
2035 | R$ 35.342,95 | 2053 | R$ 35.342,95 |
2036 | R$ 35.342,95 | 2054 | R$ 35.342,95 |
2037 | R$ 35.342,95 | 2055 | R$ 35.342,95 |
2038 | R$ 35.342,95 | 2056 | R$ 35.342,95 |
2039 | R$ 35.342,95 | 2057 | R$ 35.342,95 |
2040 | R$ 35.342,95 | 2058 | R$ 35.342,95 |
2059 | R$ 0,00 |
I – A contribuição dos Inativos e Pensionistas será de 14,00%, incidentes sobre o valor dos proventos que ultrapassem o montante de 1,75 (um vírgula setenta e cinco) salário mínimo nacional.
II- A incidência do Custeio Normal do Ente é sobre a Folha Salarial dos Servidores Ativos, inclusive sobre o 13º Salário.
III – No Custeio Normal do Ente está incluída a Taxa de Administração de 2,00% (dois por cento).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Major Vieira, 20 de dezembro de 2023.
EDSON SIDNEI SCHROEDER
PREFEITO MUNICIPAL