LEI MUNICIPAL Nº 2668 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 15/12/2023

EMENTA

  • “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICPAL A DESTINAR RECURSO FINANCEIRO PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE MAJOR VIEIRA”. 

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 2668 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICPAL A DESTINAR RECURSO FINANCEIRO PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE MAJOR VIEIRA”. 

 

EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE MAJOR VIEIRA, inscrita no CNPJ sob o n. 83.786.780/0001-74, com sede à Rua Estanislau Woijciechovski, 972, nesta cidade, a importância de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), destinados à aquisição de uma moto 0 km, a qual será objeto de premiação no evento show de prêmios patrocinado pela referida instituição visando angariar fundos para utilização em prol da manutenção de suas atividades e finalidades.

 

Art. 2º É obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em instituição bancária oficial.

 

Art. 3º A Entidade beneficiada terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento dos recursos, para comprovação da boa e regular aplicação destes, sob pena de não concorrência às próximas transferências.

 

Art. 4º A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos nesta Lei, acarretará ainda a devolução integral dos valores atualizados monetariamente em favor do erário Público Municipal.

 

Art. 5º Na hipótese de despesas impugnadas pela Contadoria do Município à luz da legislação vigente serão estas recolhidas e atualizadas monetariamente em última instância, a favor dos cofres da Municipalidade.

 

Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente lei, serão também obrigatoriamente recolhidos à conta do erário Público Municipal.

 

Art. 7º São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro) da instituição beneficiária.

Art. 8º A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta lei, instruída com os seguintes documentos:

  1. a) ofício encaminhando a prestação de contas;
  2. b) extrato bancário de conta Suplementar e conciliação do saldo se for o caso;
  3. c) fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem rasuras e/ou entre

entrelinhas; e,

  1. d) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na receita orçamentária da Entidade.

 

Parágrafo único. A prestação de contas e demais documentos que comprovarem a boa e regular aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser assinados pelo Ordenador Primário e Secundário.

 

Art. 9º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a proceder mediante Decreto, eventuais alterações junto a Lei Orçamentária vigente para atendimento e cumprimento fiel das despesas de que trata a presente Lei.

 

Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Major Vieira, 15 de dezembro de 2023.

 

 

 

EDSON SIDNEI SCHROEDER

PREFEITO MUNICIPAL