LEI MUNICIPAL Nº 2643 DE 16 DE AGOSTO DE 2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 16/08/2023

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 2643 DE 16 DE AGOSTO DE 2023

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

 

 

EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                            

Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional especial de despesa no valor total de até R$ 83.317,31(oitenta e três mil trezentos e dezessete reais e trinta e um centavos), no orçamento do exercício de 2023 conforme as seguintes aberturas de crédito:

 

Art. 2º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 83.317,31(oitenta e três mil trezentos e dezessete reais e trinta e um centavos) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

Entidade: Prefeitura Municipal de Major Vieira

06.01– Secretaria de Educação, cultura e Desporto

13.392.0005. 2.012 – Manutenção das atividades Culturais

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas– Outras Despesas Correntes)

Fonte de Recurso:  Transferências destinadas ao setor cultural – Lei Complementar nº 195/2022 – Art. 6º – Audiovisual

Valor: R$ 59.296,93

 

Fonte de Recurso:  Transferências destinadas ao setor cultural – Lei Complementar nº 195/2022 – Art. 8º – Demais Setores da Cultura

Valor: R$ 24.020,38

 

Art. 3º Para cobertura do crédito especial do artigo anterior no valor de R$83.317,31(oitenta e três mil trezentos e dezessete reais e trinta e um centavos), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 2º, sendo que o valor será oriundo de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Major Vieira – SC, 16 de agosto de 2023.

 

 

 

EDSON SIDNEI SCHROEDER

Prefeito Municipal