LEI COMPLEMENTAR Nº 98 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2023
Data da Publicação: 08/12/2023
EMENTA
- “CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DE ASSESSOR JURÍDICO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 98 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
“CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DE ASSESSOR JURÍDICO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os
habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na estrutura organizacional do Município de Major Vieira/SC, o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, de Assessor Jurídico do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Major Vieira/SC, com uma vaga de 10 horas semanais e vencimento inicial de R$ 2.697,22 (dois mil, seiscentos e noventa e sete reais e vinte e dois centavos).
Parágrafo único. A habilitação necessária para o ocupante do cargo descrito no caput deste artigo deverá ser formação nível superior em Direito e registro no órgão da classe.
Art. 2º São atribuições do Assessor Jurídico do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Major Vieira/SC:
- a) Assessorar o Gestor-Presidente e o Conselho Municipal de Previdência em matéria jurídica de interesse do Fundo Municipal de Previdência de Major Vieira/SC;
- b) Realizar análise e emissão de parecer acerca de pedidos de aposentadoria e pensão apresentados ao Regime Próprio de Previdência Social – geridos pelo Fundo Municipal de Previdência de Major Vieira/SC;
- c) Auxiliar no pedido de aposentadoria quanto ao embasamento legal a ser apresentado pelo requerente;
- d) Representar a autarquia em juízo ou fora dele, quando designado, defendendo os legítimos direitos e interesses do Fundo Municipal de Previdência de Major Vieira/SC;
e) Propor o estabelecimento de normas legais e regulamentares relacionadas com os serviços a serem prestados pelo Fundo Municipal de Previdência de Major Vieira/SC;
f) Manifestar-se sobre matéria jurisdicional e atos normativos de interesse do Fundo Municipal de Previdência de Major Vieira/SC;
g) Orientar os casos de alienação, transferência ou locação de bens móveis e imóveis do Fundo Municipal de Previdência de Major Vieira/SC;
h) Dar ciência aos órgãos do Fundo Municipal de Previdência de Major Vieira/SC de quaisquer matérias jurídicas de seu interesse, alertando sobre alterações da legislação;
i) Acompanhar o andamento das demandas jurídicas de qualquer natureza do Fundo Municipal de Previdência de Major Vieira/SC;
j) Emitir parecer sobre a conveniência e legalidade dos contratos e convênios de interesse do Fundo Municipal de Previdência de Major Vieira/SC;
k) Cooperar com os órgãos encarregados de licitação, na elaboração de editais;
l) Apreciar, orientar sindicâncias e inquéritos administrativos determinados pelo Gestor-Presidente;
m) Consultar a Procuradoria Geral do Município sobre matérias que não haja orientação normativa ou pronunciamento oficial.
- n) Acompanhar e pronunciar-se sobre todos os processos de interesse do Fundo Municipal de Previdência de Major Vieira/SC, oriundos do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público Estadual e Federal e do Ministério da Fazenda;
o) Apreciar recursos interpostos de atos de prepostos ou empregados do Fundo Municipal de Previdência de Major Vieira/SC;
p) Exercer outras atividades que se coadunem com os princípios, normas do Fundo Municipal de Previdência de Major Vieira/SC em conformidade com as determinações do Gestor-Presidente;
- q) Emitir pareceres e estudos técnicos de ordem jurídica;
- R) Executar outras atividades correlatas.
Art. 3º Para cobrir as despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão usados recursos dos 2% (dois) por cento da taxa administrativa destinada ao Regime Próprio de Previdência do Município de Major Vieira/SC, prevista no orçamento do Fundo de Previdência do Município de Major Vieira, da dotação própria, rubrica 3.1.90.11.00.00.00.00 – vencimentos e salários.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Major Vieira, 08 de Dezembro de 2023.
EDSON SIDNEI SCHROEDER
PREFEITO MUNICIPAL