LEI COMPLEMENTAR Nº 98 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2023
Data da Publicação: 08/12/2023

EMENTA

  • “CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DE ASSESSOR JURÍDICO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Integra da norma

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 98 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023

                                

“CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DE ASSESSOR JURÍDICO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado

de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os

habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a

seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, na estrutura organizacional do Município de Major Vieira/SC, o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, de Assessor Jurídico do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Major Vieira/SC, com uma vaga de 10 horas semanais e vencimento inicial de R$ 2.697,22 (dois mil, seiscentos e noventa e sete reais e vinte e dois centavos).

Parágrafo único. A habilitação necessária para o ocupante do cargo descrito no caput deste artigo deverá ser formação nível superior em Direito e registro no órgão da classe.

Art. 2º São atribuições do Assessor Jurídico do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Major Vieira/SC:

  1. a) Assessorar o Gestor-Presidente e o Conselho Municipal de Previdência em matéria jurídica de interesse do Fundo Municipal de Previdência de Major Vieira/SC;

 

  1. b) Realizar análise e emissão de parecer acerca de pedidos de aposentadoria e pensão apresentados ao Regime Próprio de Previdência Social – geridos pelo Fundo Municipal de Previdência de Major Vieira/SC;

 

  1. c) Auxiliar no pedido de aposentadoria quanto ao embasamento legal a ser apresentado pelo requerente;

 

  1. d) Representar a autarquia em juízo ou fora dele, quando designado, defendendo os legítimos direitos e interesses do Fundo Municipal de Previdência de Major Vieira/SC;

    e) Propor o estabelecimento de normas legais e regulamentares relacionadas com os serviços a serem prestados pelo Fundo Municipal de Previdência de Major Vieira/SC;

    f) Manifestar-se sobre matéria jurisdicional e atos normativos de interesse do Fundo Municipal de Previdência de Major Vieira/SC;

    g) Orientar os casos de alienação, transferência ou locação de bens móveis e imóveis do Fundo Municipal de Previdência de Major Vieira/SC;

    h) Dar ciência aos órgãos do Fundo Municipal de Previdência de Major Vieira/SC de quaisquer matérias jurídicas de seu interesse, alertando sobre alterações da legislação;

    i) Acompanhar o andamento das demandas jurídicas de qualquer natureza do Fundo Municipal de Previdência de Major Vieira/SC;

    j) Emitir parecer sobre a conveniência e legalidade dos contratos e convênios de interesse do Fundo Municipal de Previdência de Major Vieira/SC;

    k) Cooperar com os órgãos encarregados de licitação, na elaboração de editais;

    l) Apreciar, orientar sindicâncias e inquéritos administrativos determinados pelo Gestor-Presidente;

    m) Consultar a Procuradoria Geral do Município sobre matérias que não haja orientação normativa ou pronunciamento oficial.

 

  1. n) Acompanhar e pronunciar-se sobre todos os processos de interesse do Fundo Municipal de Previdência de Major Vieira/SC, oriundos do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público Estadual e Federal e do Ministério da Fazenda;

    o) Apreciar recursos interpostos de atos de prepostos ou empregados do Fundo Municipal de Previdência de Major Vieira/SC;

    p) Exercer outras atividades que se coadunem com os princípios, normas do Fundo Municipal de Previdência de Major Vieira/SC em conformidade com as determinações do Gestor-Presidente;

 

  1. q) Emitir pareceres e estudos técnicos de ordem jurídica;

 

  1. R) Executar outras atividades correlatas.

Art. 3º Para cobrir as despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão usados recursos dos 2% (dois) por cento da taxa administrativa destinada ao Regime Próprio de Previdência do Município de Major Vieira/SC, prevista no orçamento do Fundo de Previdência do Município de Major Vieira, da dotação própria, rubrica 3.1.90.11.00.00.00.00 – vencimentos e salários.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Major Vieira, 08 de Dezembro de 2023.

 

 

 

 

EDSON SIDNEI SCHROEDER

PREFEITO MUNICIPAL