LEI COMPLEMENTAR Nº 105 DE 18 DE JULHO DE 2024.

 “INSTITUI A CONCESSÃO DE JETON AOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA/SC”. 

EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica instituído o pagamento mensal de Jetom aos servidores públicos efetivos estáveis e não estáveis, no município de Major Viera.

Art.2º Será concedido o Jetom ao Agente de Contratação/Pregoeiro, responsável pela condução da fase externa da licitação.

Parágrafo único. O Jeton previsto no caput será concedido no montante de 3,5 (três vírgula cinco) UFM vigente para o Agente de Contratação/Pregoeiro.

Art.3º Será concedido o pagamento mensal de Jetom aos membros integrantes da Comissão de Contratação, Equipe de Apoio e Comissão Municipal De Regularização Fundiária Urbana – REURB.

Parágrafo único. O Jeton previsto no caput será concedido da seguinte forma:

I – 3,5(três e meio) UFM vigente para o Presidente da respectiva Comissão.

II – 3,0(três) UFM vigente para os demais membros da respectiva Comissão.

Art.4º Será concedido o pagamento mensal de Jetom aos membros integrantes da Comissão de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar, Processo Administrativo de Responsabilização, Tomada de Contas Especial, Comissão de Avaliação de bens móveis e semoventes, Comissão de Acompanhamento de Concurso Público e demais Comissões Municipais.

Parágrafo único. O Jeton previsto no caput será concedido da seguinte forma:

I – 4,5 (quatro e meio) UFM vigente para o Presidente da respectiva Comissão.

II – 4,0(três) UFM vigente para os demais membros da respectiva Comissão.

Art.5º Os servidores nomeados em comissões previstas no art. 4º desta Lei farão jus ao recebimento da jeton no prazo limite de 2(dois) meses, não renováveis, sendo o pagamento realizado após a entrega do relatório final, e cessado ao fim deste prazo.

Art.6º O valor do Jetom consiste em verba de natureza indenizatória, transitória, circunstancial, não possuindo caráter remuneratório e que tem como objetivo exclusivo de retribuir pecuniariamente os servidores que, mediante designação formal da autoridade competente, desempenharem atividades adicionais que contribuam para o melhor funcionamento da administração municipal.

Parágrafo único. Fica estabelecido o limite máximo de 02 (duas) nomeações a Comissões simultâneas para recebimento do Jetom.

Art.7º A eventual regulamentação da presente Lei Complementar, se necessária, dar-se-á por Decreto do Poder Executivo Municipal.

Art.8º Os recursos oriundos da aplicação desta Lei correrão às custas do orçamento vigente.


Art.9º A presente Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2025, ficando revogada a Lei 1.975 de 01 de abril de 2010 e demais disposições em contrário.

Major Vieira (SC), 18 de julho de 2024.

EDSON SIDNEI SCHROEDER

Prefeito Municipal

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2024
Data da Publicação: 18/07/2024

EMENTA

  • “INSTITUI A CONCESSÃO DE JETON AOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA/SC”.