DECRETO Nº 3117 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

RATIFICA O DECRETO Nº 3010 DE 03 DE AGOSTO DE 2023 QUE APROVA DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nas disposições contidas no art. 79, inciso VI da Lei Orgânica, RATIFICA o Decreto nº 3010 de 03 de agosto de 2023:

DECRETA

Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento de um terreno urbano com área  de 647,63 m² (seiscentos e quarenta e sete e sessenta e três metros quadrados) matriculado sob n° 45.243, de propriedade de Valmir Schembach casado com Elisangela Schifler Schembach; Edilce Schembach Valim casada com Edson Alves Valim; Iracy Schembach e Vitor Hugo Ruthes Iarenhuk da Silva, situado no “CENTRO” da cidade de Major Vieira/SC, na esquina formada pela Rua Marcelino Martins dos Santos com a Rua Argemiro Pires, fazendo frente para o lado par da mencionada “RUA MARCELINO MARTINS DOS SANTOS.

Parágrafo único. O imóvel objeto descrito no caput ficará distribuído da seguinte forma, conforme planta e memoriais descritivos que fazem parte integrante deste Decreto:

I – LOTE A-1 “Gleba 1” — Terreno oriundo do desdobro do lote sob matricula no “45.243”, Lote no “287”, Quadra “96” situado no perímetro urbano desta cidade de Major Vieira, e comarca de Canoinhas, o qual se descreve assim: Frente com a Rua Marcelino Martins dos Santos, na extensão de “24,75 m”; pelo lado direito de quem da referida rua olha para o lote com o “Lote “Gleba-2, oriundo deste desdobro, na extensão de “16,23 m”; pelo lado esquerdo de quem da referida rua olha para a Rua Argemiro Pires, na extensão de “16,15 m”; e pelos fundos confronta com Wilma Martins Adamczéski (Matricula 23.516), na extensão de 25,04 m; totalizando uma área de “402,96 m²(Quatrocentos e dois metros quadrados e noventa e seis centímetros)”.

II – LOTE A-2 “Gleba 2” – Terreno oriundo do desdobro do lote sob matricula no “45.243”, Lote n o “287”, Quadra “96” situado no perímetro urbano desta cidade de Major Vieira e comarca de Canoinhas, o qual se descreve assim: Frente com a Rua Marcelino Martins dos Santos, na extensão de “15,25 m”; pelo lado direito de quem olha referida da rua confronta com Marli Terezinha Muchaloski Schroeder, na extensão de “16,33 m”; pelo lado esquerdo de quem da referida rua olha para o lote com o “Lote “Gleba 1, na extensão de “16,23 m”; e pelos fundos confronta com Wilma Martins Adamczéski (Matricula 23.516), na extensão de “14,77 m”; totalizando uma área de “244,67m2 (Duzentos e quarenta e quatro metros quadrados e sessenta e sete centímetros)”.

Art. 2º. O Município de Major Vieira, não se responsabilizará por quaisquer diferenças que venham existir entre a planta aprovada e o local, ficando sob exclusiva responsabilidade do responsável técnico a aferição dos dados.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Major Vieira, SC, 24 de outubro de 2024.

EDSON SIDNEI SCHROEDER

PREFEITO

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 24/10/2024

EMENTA

  • RATIFICA O DECRETO Nº 3010 DE 03 DE AGOSTO DE 2023 QUE APROVA DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.