DECRETO Nº 3073 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
DECRETO Nº 3073 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA A IMPLEMENTAÇÃO, NA FOLHA DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS, PENSIONISTAS E AGENTES POLÍTICOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO, FUNDO E AUTARQUIA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA DO SALDO RESIDUAL DO PERCENTUAL DE REAJUSTE DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N. 2.584 DE 20 DE ABRIL DE 2022.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito Do Município De Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal N. 2.584 de 20 de Abril de 2022, autorizou a concessão de recomposição salarial da ordem de 9,83%, apurado através do INPC/IBGE aos pensionistas, agentes políticos e servidores ativos e inativos do quadro de pessoal do Poder Executivo, Fundo e Autarquia Municipal, apurado no do período de janeiro de 2019 a janeiro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a implementação da segunda parcela da recomposição salarial de que trata a Lei Municipal N. 2.584 de 20 de Abril de 2022, correspondente a 2,46% (dois vírgula quarenta e seis por cento) na folha de pagamento dos servidores ativos e inativos, pensionistas e agentes políticos integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo, Fundo e Autarquia Municipal.
Art.2º A reposição salarial prevista não se aplica aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes
de Endemia, visto que o piso salarial da categoria é fixado por lei própria.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão a conta das dotações vigentes no orçamento.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2024.
Major Vieira, SC, 23 de Fevereiro de 2024.
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 23/02/2024
EMENTA
- AUTORIZA A IMPLEMENTAÇÃO, NA FOLHA DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS, PENSIONISTAS E AGENTES POLÍTICOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO, FUNDO E AUTARQUIA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA DO SALDO RESIDUAL DO PERCENTUAL DE REAJUSTE DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N. 2.584 DE 20 DE ABRIL DE 2022.
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