DECRETO Nº 3019 DE 19 DE AGOSTO DE 2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 18/08/2023
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 3019 DE 19 DE AGOSTO DE 2023
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor total de R$680.000,00(seiscentos e oitenta mil reais) no orçamento do exercício de 2023 conforme a seguinte abertura de crédito autorizada na Lei 2642 de 16 de agosto de 2023:
03 – SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
03.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
03.01.28.845.0003.0.003-3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas R$100.000,00
03.01.04.122.0003.2.003-3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas R$100.000,00
03.01.04.122.0003.2.015-3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas R$30.000,00
03.01.28.846.0003.0.004-3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas R$100.000,00
10 – SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL
10.01 – SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL
10.01.08.244.0010.2.021-3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas R$50.000,00
14 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.14 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.14.10.301.0008.2.023-3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas R$300.000,00
Art. 2º Para atendimento do crédito adicional suplementar que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da seguinte dotação:
03 – SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
03.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
03.01.28.846.0003.0.001-3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas R$31.000,00
03.01.04.122.0003.2.015-3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas R$75.000,00
03.01.28.846.0003.0.004-3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas R$51.000,00
03.01.04.122.0003.2.004-3.3.50.00.00.00.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$47.000,00
03.01.13.695.0003.2.050-3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas R$20.000,00
03.01.28.846.0003.0.001-3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas R$31.000,00
03.01.04.122.0003.2.015-4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas R$15.000,00
03.01.28.845.0003.0.003-4.6.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas R$100.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPOR
06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPOR
06.01.12.365.0005.2.012-3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas R$50.000,00
06.01.12.365.0005.1.002-4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas R$200.000,00
06.01.12.365.0005.2.012-4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas R$10.000,00
10 – SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL
10.01 – SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL
10.01.08.244.0010.2.021-4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas R$50.000,00
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira, SC, 18 de Agosto de 2023.
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal