DECRETO Nº 3.116 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
APROVA O PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA – REURB DO NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO ESTANISLAU WOICHICOSKI 01 (NMJV01_02) NESTE MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA/SC.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, considerando, que o artigo 28 da Lei Federal n.º 13.465/2017 dispõe que:
Art. 28. A Reurb obedecerá às seguintes fases:
I – requerimento dos legitimados;
II – processamento administrativo do requerimento, no qual será conferido prazo para manifestação dos titulares de direitos reais sobre o imóvel e dos confrontantes;
III – elaboração do projeto de regularização fundiária;
IV – saneamento do processo administrativo;
V – decisão da autoridade competente, mediante ato formal, ao qual se dará publicidade;
CONSIDERANDO que ante o requerimento dos legitimados a REURB foi devidamente instaurada nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.465/2017;
CONSIDERANDO que consta no projeto o preenchimento das fases I, II, III e IV do artigo 28 acima citado, assim como consta preenchido o rol do artigo 35 da Lei Federal nº 13.365/2017;
DECRETA
Art. 1º. Fica aprovado o Projeto de Regularização Fundiária Urbana – REURB do núcleo informal consolidado Estanislau Woichicoski 01 (NMJV01_02), neste Município de Major Vieira/SC.
§1º. Nos termos do art. 40, I da Lei Federal nº 13.465/2017, não há intervenções a serem realizadas no perímetro objeto do presente pedido de regularização fundiária, conforme devidamente descrito no cronograma de obras, que compõe o Projeto de Regularização Fundiária.
§2º. Conforme caput deste artigo, o Projeto de REURB fica devidamente aprovado, nos termos do art. 40, II da Lei Federal nº 13.465/2017.
§3º. Nos termos do artigo 40, III da Lei Federal nº 13.465/2017 os ocupantes de cada unidade imobiliária com destinação urbana regularizada, e os respectivos direitos reais são os constantes no anexo único deste decreto.
§4º. Todos os beneficiários tiveram deferida sua regularização através de LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA.
Art. 2º. Por consequência, expeçam-se as Certidões de Regularização Fundiária.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira (SC), 23 de outubro de 2024.
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Identificação e declaração dos ocupantes de cada unidade imobiliária com destinação urbana regularizada mediante Legitimação Fundiária.
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL – LOTE | NÚCLEO ESTANISLAU WOICHICOSKI 01 | CPF |
MJV01_0217 | Mauricio Rodrigo Pianta; Fernanda Paulitisky | ***.382.***-** ***.031.***-** |
MJV01_0218 | Mônica Tamires Pianta | ***.475.***-** |
MJV01_0219 | Leandro José Pianta; Deisy Ferens Pianta | ***.014.***-** ***.720.***-** |
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 23/10/2024
EMENTA
- APROVA O PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA – REURB DO NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO ESTANISLAU WOICHICOSKI 01 (NMJV01_02) NESTE MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA/SC.
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